TRF2 mantém decisão que proíbe imposto de 12% sobre exportação de petróleo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou nesta quinta-feira (9) o recurso da União e manteve a decisão liminar que proíbe a aplicação da alíquota de 12% de imposto de exportação sobre o petróleo. A decisão, de caráter provisório, foi tomada pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, em despacho assinado pouco antes das 22h.
Recurso da Fazenda Nacional é rejeitado
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, havia interposto recurso contra uma decisão de primeira instância tomada na terça-feira (7). A decisão inicial atendia ao pleito de cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
Ao analisar o agravo de instrumento, a desembargadora Carmen Lima de Arruda entendeu que a Fazenda Nacional "falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada, não se vislumbrando prejuízo em aguardar o julgamento final". O TRF2 ainda não marcou a data para o julgamento definitivo desta questão.
Entenda o contexto do imposto de exportação
A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. O governo editou a MP como uma tentativa de conter a escalada nos preços de derivados de petróleo no país, especialmente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio que causou distúrbios na cadeia produtiva do petróleo, reduzindo a oferta do óleo.
O imposto de exportação teria como objetivo compensar a queda de arrecadação provocada pela zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre o óleo diesel. Com alíquota zero, os preços poderiam chegar mais baratos ao consumidor final. Outro efeito seria o desestímulo para que as exportadoras vendessem petróleo para fora do país.
O governo também promoveu subvenção (espécie de reembolso) para incentivar importadores e produtores de diesel que não vendessem no país o combustível a preços maiores que os determinados.
Argumentação das empresas e da Fazenda Nacional
As companhias exportadoras de petróleo que se sentiram prejudicadas alegam que o imposto tinha finalidade "meramente arrecadatória", ferindo o princípio da anterioridade, que proíbe a cobrança de tributos sem um tempo mínimo determinado.
Em primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido das cinco multinacionais.
Ao recorrer da decisão, a Fazenda Nacional argumentou que a cobrança questionada não incorreu em qualquer desvio de finalidade, estando justificada no cenário internacional da guerra deflagrada no Oriente Médio, "diante do aumento drástico do preço do barril de petróleo e da escassez deste produto, com potenciais efeitos deletérios sobre a economia nacional". "Tem como função primordial a regulação do comércio exterior e a proteção do mercado interno", sustentou a Fazenda Nacional.
Inflação de combustíveis e medidas do governo
A alta no preço dos combustíveis, pano de fundo da discussão na Justiça Federal, teve uma face revelada nesta sexta-feira pelo termômetro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a chamada inflação oficial do país. A inflação de março foi de 0,88%, puxada principalmente pelo grupo transportes.
O item combustíveis subiu 4,47%. A gasolina, que em fevereiro tinha 0,61%, subiu 4,59% em março. O diesel passou de aumento de 0,23% em fevereiro para 13,90% em março.
Na última segunda-feira (6) o governo lançou um pacote de medidas para conter a alta no preço dos combustíveis. As medidas tratam de subsídios para diesel e gás de cozinha, além da redução de impostos e apoio ao setor aéreo.



