Justiça condena empresa por assédio moral e ambiente tóxico no PA
Justiça condena empresa por assédio moral e ambiente tóxico

A 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, no Pará, acatou integralmente os pedidos do Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT) e condenou a empresa Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A. por práticas reiteradas de assédio moral, discriminação e violação ao direito à desconexão dos trabalhadores. A decisão, publicada em 31 de março e divulgada nesta semana, confirma as determinações que já haviam sido impostas em caráter liminar.

Condutas proibidas e medidas impostas

A empresa terá que se abster de praticar, permitir ou tolerar qualquer tipo de assédio moral, individual ou organizacional, tanto no ambiente presencial quanto virtual, independentemente do vínculo empregatício dos trabalhadores. Entre as condutas expressamente proibidas estão gestos ofensivos, xingamentos, ameaças de demissão, perseguição, intimidação, pressão psicológica e práticas abusivas como o chamado “ghosting corporativo”.

Além disso, a Justiça determinou a implementação de uma série de medidas para melhorar o ambiente de trabalho. A empresa deverá realizar treinamentos periódicos sobre assédio moral, criar ou atualizar normas internas sobre o tema, implantar canais de denúncia eficazes e oferecer apoio psicológico às vítimas. Também terá que garantir a proteção de mulheres vítimas de violência no ambiente de trabalho, conforme previsto na Lei Mariana Ferrer, que visa evitar a revitimização. Ao todo, foram estabelecidas 17 obrigações.

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Provas e depoimentos

De acordo com a decisão, as provas reunidas pelo MPT apontaram a existência de um ambiente de trabalho considerado tóxico, marcado por forte pressão psicológica. Depoimentos de funcionários, gestores e supervisores relataram um cotidiano de hostilidade, especialmente após a promoção de um diretor. Segundo os relatos, o comportamento do gestor era disfuncional e atingia principalmente mulheres, que teriam sido os principais alvos.

A sentença também destacou que a empresa não tomou medidas para mudar o estilo de gestão, sob o argumento de que se tratava de uma característica pessoal e que a busca por resultados justificaria a conduta. Os depoimentos indicaram ainda que o ambiente contribuiu para a saída de profissionais qualificados, estabelecendo uma relação direta entre a atuação do diretor e a perda de talentos na empresa.

Multas e indenizações

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por infração, além de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, com limite de até R$ 2 milhões. A sentença também condena a empresa ao pagamento de R$ 950 mil por danos morais coletivos.

Posicionamento da empresa

Em nota ao g1, a empresa informou que “não compactua com os comportamentos mencionados e o profissional citado não faz mais parte do quadro de funcionários desde o ano de 2024. Esclarece ainda que a decisão judicial não é final e está pendente de julgamento no tribunal”.

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