Uber condenada a pagar R$ 15 mil por intolerância religiosa de motorista contra mãe de santo na Paraíba
Uber paga R$ 15 mil por intolerância religiosa na Paraíba

Uber é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais após caso de intolerância religiosa na Paraíba

A empresa de transporte por aplicativo Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais para a mãe de santo Lúcia Oliveira, vítima de intolerância religiosa por parte de um motorista na cidade de João Pessoa, capital da Paraíba. A decisão foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa nesta sexta-feira, dia 6 de setembro, após recurso da defensoria da vítima.

O caso de discriminação religiosa

O incidente ocorreu no dia 23 de março de 2024, quando Lúcia Oliveira solicitou uma corrida pelo aplicativo da Uber para se deslocar de um terreiro de candomblé até uma consulta médica. O motorista selecionado respondeu por mensagem no chat interno da plataforma com a seguinte frase: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. Em seguida, a corrida foi cancelada pelo profissional.

Inicialmente, o 2º Juízado Especial Cível de João Pessoa havia julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. No entanto, a defesa de Lúcia Oliveira entrou com recurso, e o caso passou a ser analisado pela Segunda Turma Recursal, que reverteu a decisão anterior.

Fundamentação da condenação

O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que houve falha grave na prestação do serviço e violação direta à dignidade da consumidora. Em seu voto, destacou que a conduta do motorista não pode ser tratada como simples cancelamento de corrida, mas sim como um ato explícito de intolerância religiosa.

“O cancelamento da corrida, motivado de forma explícita pela identificação do local de partida como um terreiro de Candomblé, acompanhado de mensagem via chat interno que sugere forte teor discriminatório, caracteriza um defeito grave na execução contratual, além de inferir uma violação direta à dignidade da pessoa humana da recorrente”, afirmou o magistrado.

O relator ainda ressaltou que a Uber integra a cadeia de consumo e assume os riscos da atividade, respondendo conjuntamente pelos atos praticados por seus motoristas parceiros. O voto foi seguido por unanimidade pelos outros magistrados da Segunda Turma Recursal de João Pessoa.

Reação da empresa e situação do motorista

Após as denúncias iniciais, o motorista envolvido no caso foi banido da plataforma da Uber. A empresa emitiu uma nota na época afirmando que “não tolera qualquer forma de discriminação” e que encoraja denúncias tanto pelo aplicativo quanto às autoridades competentes.

O portal g1 procurou a Uber para comentar sobre a decisão de pagamento dos danos morais, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno da empresa.

Controvérsia envolvendo decisão judicial anterior

O caso gerou polêmica também em relação à primeira instância do processo. O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, havia julgado no ano passado que o motorista não cometeu intolerância religiosa e, em sua sentença, chegou a inverter a culpa, atribuindo à própria Lúcia Oliveira a intolerância no caso.

“A autora, a se ver da inicial, ao afirmar considerar ofensiva a ela a frase 'Sangue de Cristo tem poder', denota com tal afirmação que a intolerância religiosa vem dela própria. E, não, do motorista inicialmente selecionado pela ré para transportá-la”, dizia trecho da sentença.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para apurar a conduta do magistrado, enviando o caso para a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Na corregedoria, foi recomendado o arquivamento do processo interno contra o juiz, cabendo ao corregedor-geral do tribunal a decisão final sobre a manutenção ou não da ação administrativa.

Em nota enviada ao g1, o juiz Adhemar Ferreira Neto afirmou que sua conduta nos processos onde atua é pautada pela “estrita observância às leis vigentes no país” e que não poderia opinar sobre processo ainda não transitado em julgado.

Este caso emblemático reforça a importância do combate à intolerância religiosa no Brasil e a responsabilidade das empresas de plataforma digital pelos atos de seus colaboradores, estabelecendo um precedente significativo na proteção dos direitos dos consumidores e no respeito à diversidade religiosa.