Uber condenada a pagar R$ 56 mil por discriminar homem cego com cão-guia no RS
Uber condenada a pagar R$ 56 mil por discriminar homem cego

Uber condenada a pagar R$ 56 mil por discriminar homem cego com cão-guia no RS

A Uber foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar uma indenização de R$ 56 mil para um homem cego que sofreu discriminação ao ter negado o direito de entrar em carros da plataforma com seu cão-guia. A decisão é de primeira instância, e a empresa ainda pode recorrer do veredito.

Recusas reiteradas em múltiplas cidades

De acordo com a sentença, Francis Guimarães relatou que entre os anos de 2019 e 2023 enfrentou recusas de motoristas em pelo menos sete ocasiões distintas. Os episódios discriminatórios ocorreram nas cidades de Porto Alegre, Canoas e Alvorada, onde os motoristas cancelaram as corridas ou se recusaram a iniciar a viagem exclusivamente por causa da presença do animal de assistência.

Todos os casos foram devidamente registrados em boletim de ocorrência na Polícia Civil, o que gerou a abertura de inquérito e investigação pela Delegacia de Combate à Intolerância de Porto Alegre. A documentação policial foi fundamental para embasar a ação judicial movida por Francis.

Fundamentação legal da sentença

A sentença, assinada pelo juiz Jorge Alberto Silveira Borges, destaca que a pessoa cega "tem o direito de ingressar e permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte, sejam eles públicos ou privados", direito assegurado pelo artigo 1º da Lei Federal 11.126/2005. O magistrado afirmou que a recusa em prestar o serviço nessas condições "constitui ato ilícito e prática discriminatória".

O juiz ainda ressaltou que as políticas de inclusão que a Uber apresentou na ação "são insuficientes para afastar a responsabilidade da demandada", pois os atos discriminatórios ocorreram de forma reiterada ao longo de anos, inclusive com a repetição da conduta por um mesmo motorista.

Posicionamento da Uber e da vítima

Em nota enviada, a plataforma afirmou que "não tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas". A empresa destacou que conta com uma Política de Cão-Guia para orientar motoristas e que a recusa pode resultar na desativação da conta do condutor.

Questionada, a Uber não divulgou se pretende ou não recorrer da decisão judicial. A empresa mencionou ainda que fornece materiais informativos a motoristas e realiza parcerias para ações de sensibilização sobre o tema.

Para Francis Guimarães, que é secretário de Tecnologia e Acesso à Informação da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), a sentença representa uma "vitória coletiva". "Nós, pessoas com deficiência, precisamos fazer com que a sociedade deixe de normalizar práticas discriminatórias e capacitistas. Não é só uma conquista individual. Mostra que a Justiça existe e deve ser acionada sempre que a pessoa com deficiência se sentir discriminada", afirmou.

Contexto mais amplo da discriminação

Este caso ilustra um problema mais amplo enfrentado por pessoas com deficiência visual no Brasil:

  • Dificuldades recorrentes no acesso a serviços de transporte
  • Falta de conscientização sobre os direitos das pessoas com cão-guia
  • Necessidade de maior fiscalização e aplicação das leis existentes
  • Importância do registro formal de ocorrências para embasar ações judiciais

A decisão judicial estabelece um precedente importante para casos similares e reforça a obrigatoriedade do cumprimento da legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência no país.