Supermercado condenado por anotação homofóbica em ficha de funcionário em Divinópolis
Supermercado condenado por ficha homofóbica de funcionário

Supermercado é condenado por registro homofóbico em ficha de funcionário em Divinópolis

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado de Divinópolis a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um ex-funcionário, após comprovar práticas discriminatórias baseadas na orientação sexual. O caso ganhou destaque após o ex-subgerente Fernando Paixão descobrir, anos após sua contratação, que o setor de recursos humanos havia feito uma anotação homofóbica em sua ficha funcional.

Anotação discriminatória e ambiente hostil

Segundo os autos do processo, a palavra 'gay' foi escrita em vermelho e grifada como uma observação na ficha de Fernando Paixão, sem qualquer finalidade administrativa ou profissional. O ex-funcionário só teve acesso ao documento quando foi promovido a subgerente, o que motivou a ação judicial por homofobia.

Além desse episódio, Fernando relatou que enfrentou um ambiente de trabalho hostil, com comentários vexatórios e atitudes desrespeitosas de colegas e superiores. Em um dos casos mais marcantes, um subgerente fez uma declaração constrangedora quando ele se preparava para tirar licença-paternidade, após adotar um filho com o esposo.

Licença-paternidade e falta de acolhimento

O ex-subgerente detalhou que a licença-paternidade, longe de ser um período de descanso, foi um momento de intensa adaptação familiar. Seu filho chegou por meio de uma adoção tardia, aos 7 anos, e o processo de adaptação durou cerca de três anos.

'Na cabeça deles, eu estava em casa curtindo férias, sem fazer nada. Foi completamente diferente', afirmou Fernando, ressaltando que a empresa não demonstrou compreensão com sua realidade familiar. Ele também mencionou que, em um Dia das Mães, recebeu um esmalte de presente dos colegas, em mais uma situação considerada desrespeitosa.

Decisão judicial e recursos

Os desembargadores entenderam que as condutas caracterizaram assédio moral motivado por orientação sexual, configurando violação aos direitos da personalidade, especialmente à honra e à dignidade do trabalhador. Além da indenização por danos morais, o supermercado foi condenado a:

  • Devolver valores descontados do salário do trabalhador por diferenças de caixa.
  • Pagar multa trabalhista por irregularidades na entrega de documentos rescisórios.

A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores, e o caso não é considerado definitivo. O g1 procurou a Casa Rena S.A., responsável pelo supermercado, para se manifestar sobre os relatos e a condenação, mas não houve retorno até a última atualização da reportagem.

Posicionamento da empresa

Em nota enviada posteriormente, a Casa Rena S.A. manifestou repúdio a qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito. A empresa afirmou que, com 60 anos de história, reafirma seus princípios e valores pautados por uma conduta ética e compromisso com a fraternidade e pluralidade.

'O processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva', disse a empresa, acrescentando que respeita a decisão do TRT-MG, mas não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo.