STF autoriza mineração em terras indígenas Cinta Larga com controle das comunidades
STF permite mineração em terras indígenas com controle das comunidades

Supremo Tribunal Federal autoriza mineração em terras indígenas do povo Cinta Larga

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao autorizar a exploração mineral em quatro terras indígenas do povo Cinta Larga. A medida foi proferida pelo ministro Flávio Dino nesta terça-feira, 3 de setembro, e estabelece que a atividade deve ser realizada sob o controle das próprias comunidades indígenas, além de cumprir rigorosas exigências ambientais, sociais e legais.

Detalhes da decisão e áreas afetadas

O povo Cinta Larga habita terras localizadas entre os estados de Mato Grosso e Rondônia, totalizando aproximadamente 2,7 milhões de hectares. As terras indígenas envolvidas na autorização são:

  • TI Roosevelt (RO/MT): abrange municípios como Espigão D'Oeste, Pimenta Bueno e Rondolândia.
  • TI Parque do Aripuanã (RO/MT): inclui a região de Juína.
  • TI Aripuanã (MT): compreende áreas de Aripuanã e Juína.
  • TI Serra Morena (MT): também localizada em Juína.

A decisão foi concedida em caráter cautelar, por meio de um mandado de injunção, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga. A entidade argumentou que a ausência de regulamentação impede as comunidades de explorar legalmente as reservas minerais em seus territórios e de receber participação nos resultados da lavra.

Contexto e lacunas legislativas

O ministro Flávio Dino destacou uma lacuna legislativa de 37 anos na regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, que prevê a participação dos povos indígenas no usufruto de suas riquezas. “A omissão do Poder Legislativo já se estende por 37 anos, cabendo a esta Corte suprir a lacuna legislativa”, escreveu Dino em sua decisão.

Segundo o documento, a falta de uma lei específica desde a promulgação da Constituição em 1988 contribuiu para:

  1. Expansão do garimpo ilegal.
  2. Atuação de organizações criminosas.
  3. Aumento da violência em terras indígenas.
  4. Dificuldades de acesso ao crédito e exclusão econômica.

As comunidades indígenas enfrentam constantes ameaças de invasão por garimpeiros ilegais e conflitos violentos relacionados à exploração clandestina de minerais.

Condições e limites da autorização

A autorização do STF é limitada e condicionada a várias exigências:

  • A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada.
  • Dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas.
  • Será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.
  • A fiscalização ficará a cargo dos órgãos federais competentes.

Além disso, a decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos devem ser destinados prioritariamente para ações de proteção territorial, recuperação ambiental e projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.

Prazo para regulamentação e implicações futuras

A decisão também fixou um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema. Isso visa garantir que a norma constitucional seja finalmente implementada por meio de um processo legislativo adequado.

Esta medida representa um passo significativo na tentativa de equilibrar o desenvolvimento econômico com os direitos indígenas e a preservação ambiental, enquanto se aguarda a ação do Legislativo para preencher as lacunas históricas na legislação.