Supremo Tribunal Federal autoriza mineração em terras indígenas do povo Cinta Larga
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao autorizar a exploração mineral em quatro terras indígenas do povo Cinta Larga. A medida foi proferida pelo ministro Flávio Dino nesta terça-feira, 3 de setembro, e estabelece que a atividade deve ser realizada sob o controle das próprias comunidades indígenas, além de cumprir rigorosas exigências ambientais, sociais e legais.
Detalhes da decisão e áreas afetadas
O povo Cinta Larga habita terras localizadas entre os estados de Mato Grosso e Rondônia, totalizando aproximadamente 2,7 milhões de hectares. As terras indígenas envolvidas na autorização são:
- TI Roosevelt (RO/MT): abrange municípios como Espigão D'Oeste, Pimenta Bueno e Rondolândia.
- TI Parque do Aripuanã (RO/MT): inclui a região de Juína.
- TI Aripuanã (MT): compreende áreas de Aripuanã e Juína.
- TI Serra Morena (MT): também localizada em Juína.
A decisão foi concedida em caráter cautelar, por meio de um mandado de injunção, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga. A entidade argumentou que a ausência de regulamentação impede as comunidades de explorar legalmente as reservas minerais em seus territórios e de receber participação nos resultados da lavra.
Contexto e lacunas legislativas
O ministro Flávio Dino destacou uma lacuna legislativa de 37 anos na regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, que prevê a participação dos povos indígenas no usufruto de suas riquezas. “A omissão do Poder Legislativo já se estende por 37 anos, cabendo a esta Corte suprir a lacuna legislativa”, escreveu Dino em sua decisão.
Segundo o documento, a falta de uma lei específica desde a promulgação da Constituição em 1988 contribuiu para:
- Expansão do garimpo ilegal.
- Atuação de organizações criminosas.
- Aumento da violência em terras indígenas.
- Dificuldades de acesso ao crédito e exclusão econômica.
As comunidades indígenas enfrentam constantes ameaças de invasão por garimpeiros ilegais e conflitos violentos relacionados à exploração clandestina de minerais.
Condições e limites da autorização
A autorização do STF é limitada e condicionada a várias exigências:
- A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada.
- Dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas.
- Será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.
- A fiscalização ficará a cargo dos órgãos federais competentes.
Além disso, a decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos devem ser destinados prioritariamente para ações de proteção territorial, recuperação ambiental e projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.
Prazo para regulamentação e implicações futuras
A decisão também fixou um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema. Isso visa garantir que a norma constitucional seja finalmente implementada por meio de um processo legislativo adequado.
Esta medida representa um passo significativo na tentativa de equilibrar o desenvolvimento econômico com os direitos indígenas e a preservação ambiental, enquanto se aguarda a ação do Legislativo para preencher as lacunas históricas na legislação.