
A Justiça do Amapá estabeleceu requisitos específicos para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados, visando garantir a segurança e os direitos dos menores. As normas devem ser seguidas por pais, responsáveis e empresas de transporte.
Documentação obrigatória
Para embarcar, o menor deve apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG ou certidão de nascimento)
- Autorização judicial ou termo de responsabilidade assinado pelos pais ou responsáveis legais
- Comprovante de matrícula escolar, quando aplicável
Procedimentos importantes
A Justiça destaca que:
- A autorização deve conter dados completos do menor e do responsável
- É necessário informar o destino e tempo de permanência
- Empresas de transporte devem verificar toda a documentação antes do embarque
Casos especiais
Em situações de viagem internacional ou quando apenas um dos pais autoriza, é exigida autorização judicial específica. A Justiça alerta que o não cumprimento das normas pode caracterizar crime de abandono de incapaz.
As medidas buscam prevenir situações de risco como sequestro parental ou exploração de menores. A recomendação é que os pais procurem orientação jurídica antes de planejar viagens para crianças e adolescentes sem acompanhamento.