Cooperação Brasil-Portugal em pensão alimentícia cresce 420% em 4 anos
Pensão alimentícia: pedidos Brasil-Portugal crescem 420%

Cooperação jurídica entre Brasil e Portugal em pensão alimentícia registra aumento expressivo

Os pedidos de cooperação jurídica internacional entre Brasil e Portugal relacionados ao pagamento de pensão alimentícia vêm apresentando um crescimento extraordinário nos últimos anos. Dados oficiais do governo brasileiro revelam que, com base na Convenção de Haia sobre Alimentos, houve um aumento impressionante de aproximadamente 420% nas solicitações entre os anos de 2021 e 2025.

Portugal como principal destino das solicitações brasileiras

O levantamento, realizado a pedido da agência Lusa, demonstra que apenas em 2025 o Brasil registrou 530 pedidos de cooperação jurídica internacional em todo o mundo. Desse total significativo, 200 foram direcionados especificamente para Portugal, transformando o país europeu no principal destino das solicitações brasileiras.

Quando comparado com o ano anterior, os números são ainda mais reveladores: em 2024 foram registrados 114 pedidos entre Brasil e Portugal, enquanto em 2025 esse número saltou para 200, representando um crescimento de 75,4% em apenas um ano. A evolução histórica mostra volumes bem menores nos anos anteriores:

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  • 38 pedidos em 2021
  • 35 pedidos em 2022
  • 71 pedidos em 2023

Somente no primeiro trimestre deste ano, já foram contabilizados 18 novos pedidos, indicando que a tendência de crescimento deve se manter.

Como funciona a Convenção de Haia sobre Alimentos

Na prática, a Convenção de Haia sobre Alimentos funciona como um mecanismo de integração entre as autoridades dos países signatários, permitindo que decisões judiciais sejam reconhecidas e executadas em ambos os territórios. Isso significa que uma sentença brasileira que determina o pagamento de pensão alimentícia deve ser cumprida em Portugal, caso o responsável resida no país europeu, e o mesmo princípio se aplica no sentido inverso.

Os pedidos podem ser iniciados tanto por brasileiros quanto por portugueses, sempre por meio das autoridades centrais dos países onde vivem, sendo depois encaminhados pelos canais oficiais estabelecidos. Cerca de 65% das solicitações partem do Brasil em direção a Portugal, enquanto o restante segue o caminho contrário.

Perfil das solicitações e temas abordados

"Desse montante, a maior parte dos pedidos são de mães que pleiteiam pensão alimentícia aos filhos, visto que, na maior parte dos casos, a guarda permanece com a genitora", informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em comunicado oficial.

Além da cobrança de pensão alimentícia propriamente dita, os principais temas tratados nesse tipo de cooperação internacional incluem:

  1. Localização do devedor de alimentos
  2. Reconhecimento e execução de sentenças judiciais
  3. Obtenção de decisões em outro país

O acordo também se aplica a situações de revisão do valor da pensão ou de encerramento da obrigação, como nos casos em que o filho atinge a maioridade. Além disso, abrange investigações de paternidade, frequentemente com a realização de exames genéticos para comprovação biológica.

Como iniciar o processo e serviços disponíveis

Para dar início ao processo de cooperação jurídica internacional, o interessado deve procurar a autoridade central do país onde reside. No Brasil, o órgão responsável é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em Portugal, a função é exercida pela Direção-Geral da Administração da Justiça.

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Arnaldo Silveira, coordenador-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível no Brasil, destaca que o serviço é totalmente gratuito e inclui o acompanhamento completo do caso. "Temos essa preocupação de dizer que é um serviço prestado para a família. Não é um serviço prestado apenas para as mães, apenas para quem precisa dos alimentos, mas também para quem paga alimentos. Temos a preocupação de que a justiça seja feita naquele caso", afirmou o coordenador.

Segundo ele, tanto mães quanto pais podem acionar o sistema, assim como defensores públicos, advogados ou até servidores do Judiciário que auxiliem a família em questão.

Avanços na agilidade processual

A Convenção de Haia também trouxe avanços importantes na agilidade dos processos de cooperação jurídica internacional. Entre as melhorias implementadas estão a tramitação eletrônica dos documentos entre os países e a eliminação da via diplomática tradicional.

Com essas mudanças, o tempo de resposta diminuiu significativamente. Antes da implementação desses mecanismos, um devedor poderia levar até dois anos para ser formalmente notificado sobre uma ação de pensão alimentícia. Atualmente, em casos entre Brasil e Portugal, esse prazo pode cair para aproximadamente 45 dias.

"O que o interessado pode fazer? Pegar um avião, ir para Portugal, contratar um advogado e entrar na justiça em Portugal? Mas nem todo mundo pode fazer isso. Então, essa pessoa, que não tem condição de fazer isso, ela vai encaminhar um correio eletrónico aqui para o Ministério da Justiça, que iremos dar as orientações", explicou Silveira.

O coordenador ressalta ainda que, na maioria dos casos, não é necessário contratar advogado em outro país para dar andamento ao processo. "O mais importante é que a pessoa não desanime da busca dos seus direitos apenas porque a outra parte está no exterior", concluiu, enfatizando a importância de persistir na busca por justiça mesmo em situações transfronteiriças.