MPMG recorre à Justiça para garantir vacinação de bebê de seis meses em Minas Gerais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com ação judicial para obrigar a vacinação de uma criança de apenas seis meses que ainda não recebeu nenhuma dose do Calendário Nacional de Imunização. A medida foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pedra Azul, localizada no Vale do Jequitinhonha, e exige que os pais providenciem a imunização completa da menina em até dez dias.
Obrigação legal e multas por descumprimento
Conforme destacado pelo MPMG, cabe aos responsáveis legais o dever fundamental de manter atualizado o calendário vacinal das crianças, seguindo rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelas autoridades sanitárias brasileiras. A ação judicial não apenas solicita a condenação dos pais pela grave omissão, mas também pede que a Justiça estabeleça uma multa diária de R$ 500 para cada genitor em caso de descumprimento da determinação.
O valor máximo da penalidade foi fixado em R$ 1 mil por dia, com um teto total de R$ 50 mil, demonstrando a seriedade com que o Ministério Público trata a questão da imunização infantil. A Constituição Federal brasileira é clara ao determinar que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar, de forma conjunta e prioritária, o direito à vida e à saúde de todas as crianças.
Fundamentação jurídica e precedentes importantes
O MPMG fundamentou sua ação citando decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu plenamente a constitucionalidade da vacinação compulsória quando os imunizantes estão incluídos no Programa Nacional de Imunizações. "Há prevalência absoluta do princípio do melhor interesse da criança sobre quaisquer convicções pessoais dos pais", afirmou o promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro, responsável pela propositura da ação.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades em outubro de 2025, após comunicação formal da Unidade Básica de Saúde ao Conselho Tutelar local. A criança, nascida em julho do mesmo ano, não havia recebido nenhum tipo de vacina desde seu nascimento, situação agravada pelo fato de a mãe ter assinado um termo de recusa vacinal ainda na maternidade.
Recusa baseada em posicionamento ideológico
Segundo as investigações do Ministério Público, não existe qualquer contraindicação médica que justifique a não vacinação da menina. As aplicações dos imunizantes obrigatórios foram recusadas "por posicionamento ideológico genérico contra as vacinas", conforme explicou o promotor responsável pelo caso.
Em novembro de 2025, os pais da criança - ambos servidores públicos - protocolaram petição questionando a eficácia e segurança das vacinas, anexando atestado médico de um profissional de São Paulo que nunca atendeu pessoalmente a filha deles. O documento, conforme análise do MPMG, contraindica genericamente a vacinação sem qualquer fundamentação em condições clínicas específicas da paciente, baseando-se exclusivamente em posicionamento contrário a determinados componentes vacinais.
Resistência familiar e atuação do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar realizou visita domiciliar à família, mas foi recebido "de forma hostil" pelo pai da criança, que afirmou categoricamente que não permitiria a imunização da filha e questionou abertamente a eficácia do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante atendimento na sede do Conselho, o genitor reiterou agressivamente sua recusa, declarou contar com assistência jurídica para sustentar sua decisão e evadiu-se do local antes da chegada de um profissional de saúde que prestaria esclarecimentos técnicos.
Diante da resistência familiar, o MPMG expediu Recomendação Administrativa determinando prazo de 15 dias para vacinação completa da menina e 20 dias para apresentação do cartão de vacinação atualizado. A notificação foi recebida pessoalmente pelo pai, mas foi integralmente descumprida, conforme constatado em nova visita domiciliar realizada em dezembro de 2025.
Consequências jurídicas e proteção à saúde infantil
A Promotoria de Justiça de Pedra Azul ajuizou ação de infração administrativa por conta do descumprimento reiterado, solicitando não apenas a condenação dos pais, mas também o pagamento das multas estabelecidas. O MPMG notificou formalmente o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sobre o atestado médico questionável apresentado pelos genitores.
Este caso emblemático reforça a importância da vacinação como medida essencial de saúde pública e proteção infantil, demonstrando que a autonomia familiar encontra limites claros quando entra em conflito com direitos fundamentais das crianças. A atuação firme do Ministério Público mineiro busca garantir que o interesse superior da criança prevaleça sobre quaisquer convicções pessoais, assegurando seu direito constitucional à saúde e à vida plena.