MPF entra com ação contra Ratinho e SBT por declarações transfóbicas sobre deputada
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta sexta-feira, 13 de março de 2026, uma ação civil pública contra o apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, e contra o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). A medida judicial foi tomada em resposta às falas transfóbicas veiculadas em rede nacional durante o Programa do Ratinho na última quarta-feira, 11 de março.
Contexto das declarações ofensivas
As declarações ocorreram quando o apresentador comentava a eleição da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Durante sua fala, Ratinho questionou publicamente a identidade de gênero da parlamentar, que é uma mulher transgênero, em um episódio que rapidamente gerou ampla repercussão nas redes sociais e na imprensa.
Pedidos do Ministério Público Federal
Na ação judicial, o MPF solicita uma série de medidas punitivas e reparatórias. O principal pedido é a condenação de Ratinho e do SBT ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos, valor que seria destinado a reparar os prejuízos causados à comunidade LGBTQIA+.
Além da multa milionária, o Ministério Público exige:
- Retirada imediata da íntegra do programa de todos os sites e redes sociais do SBT
- Publicação de retratação pública pelos mesmos meios e no mesmo horário do programa original
- Manutenção da retratação nos sites da emissora por pelo menos um ano
- Implementação de campanhas educativas contra discriminação da comunidade LGBTQIA+
- Criação de mecanismos de prevenção e fiscalização para evitar novas ofensas
Fundamentação jurídica da ação
A ação civil pública foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, e teve origem em representação encaminhada ao MPF pela própria deputada Erika Hilton. O documento classifica as declarações de Ratinho como discurso de ódio que desumaniza e deslegitima a identidade de gênero de toda a comunidade LGBTQIA+.
Segundo o procurador, "o interlocutor reduz a complexidade da existência feminina a funções fisiológicas e reprodutivas", uma visão que "não apenas exclui mulheres trans, mas também marginaliza mulheres cisgênero que, por questões de saúde, idade ou genética, não possuem útero ou não menstruam". Rodrigues de Freitas acrescenta que se trata de "uma forma de violência simbólica que nega à mulher trans o direito básico à sua própria identidade".
Responsabilidade da emissora
O MPF destaca em sua ação que o SBT constitui-se em concessionária de serviço público de comunicação nos termos da Constituição Federal, com inúmeras estações afiliadas e retransmissoras em todo território brasileiro. Por essa razão, a emissora teria responsabilidade acrescida em evitar a propagação de conteúdos discriminatórios.
A ação também requer que a União informe, no prazo de dez dias, quais medidas administrativas estão sendo tomadas em razão do descumprimento dos princípios que regem a concessão de telecomunicação, indicando possíveis sanções contra a emissora.
Repercussão e próximos passos
O caso representa um marco importante na discussão sobre liberdade de expressão versus discurso de ódio no Brasil, especialmente quando envolvem figuras públicas com grande alcance midiático. A ação do MPF busca estabelecer um precedente jurídico significativo para casos similares que possam ocorrer no futuro.
Enquanto aguarda julgamento, a ação civil pública já gerou intenso debate sobre os limites da programação televisiva e a responsabilidade social das emissoras de televisão aberta. Especialistas em direitos humanos destacam que a decisão judicial neste caso poderá influenciar significativamente as políticas editoriais das principais redes de comunicação do país.
