MPCE pede afastamento de guarda acusado de abuso sexual contra adolescente em Caps do Eusébio
MPCE pede afastamento de guarda por abuso sexual em Caps do Eusébio

MPCE solicita afastamento de guarda acusado de abuso sexual contra adolescente em unidade de saúde

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) protocolou nesta segunda-feira, 9 de setembro, uma ação judicial requerendo o afastamento imediato de um guarda patrimonial lotado no Centro de Atendimento Psicossocial (Caps) do município de Eusébio, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza. O servidor público está sendo acusado formalmente de cometer abuso sexual contra um adolescente de 13 anos, que é paciente regular da unidade de saúde mental.

Detalhes do caso e andamento processual

De acordo com as investigações conduzidas pela polícia e detalhadas nos autos do processo, o guarda já exercia suas funções no Caps quando estabeleceu contato com a vítima. "O servidor aproveitou-se deliberadamente de sua função e do ambiente institucional para obter o número de telefone do jovem", explica a nota oficial do MPCE. Após conseguir o contato, o acusado passou a enviar mensagens de texto e a realizar ligações de vídeo com conteúdo sexual explícito para o adolescente.

O caso já está em tramitação na Vara Criminal da Comarca de Eusébio, onde o guarda responde por crimes de estupro e assédio sexual. Apesar da gravidade das acusações e do processo penal em curso, a Controladoria Geral do Município de Eusébio instaurou um processo administrativo interno que resultou apenas na aplicação de uma advertência escrita ao servidor, mantendo-o em plena atividade nas funções públicas.

Posicionamento firme do Ministério Público

O MPCE manifestou veemente discordância com a penalidade administrativa aplicada, considerando-a completamente inadequada diante da natureza dos fatos. "Para o Ministério Público, a conduta imputada ao servidor exige uma resposta que vá muito além da esfera meramente disciplinar", reforçou a instituição em seu comunicado. A ação judicial ajuizada busca o afastamento preventivo do guarda de qualquer função pública até o julgamento definitivo do caso, sob pena de aplicação de multa diária ao município em caso de descumprimento.

O órgão ministerial destacou o dever constitucional do Estado em prevenir riscos e proteger integralmente crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, como pacientes de serviços de saúde mental. A manutenção do acusado em atividade, segundo o MP, representa um risco potencial à segurança de outros usuários do sistema.

Onde e como denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes

Diante de casos semelhantes, é fundamental que a população saiba os canais adequados para formalizar denúncias:

  • Polícia Militar - 190: deve ser acionada quando a criança ou adolescente estiver em risco imediato de violência.
  • Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) - 192: para solicitações de socorro médico urgente em situações de agressão.
  • Delegacias especializadas: tanto as delegacias de proteção à criança e ao adolescente quanto as delegacias da mulher estão preparadas para receber este tipo de ocorrência.
  • Qualquer delegacia de polícia: todas as unidades policiais têm o dever de registrar boletins de ocorrência relacionados a violências contra menores.
  • Disque Direitos Humanos - 100: serviço nacional que recebe denúncias anônimas sobre violações de direitos humanos, incluindo violência infantil.
  • Conselhos Tutelares: órgãos municipais responsáveis por zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
  • Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais têm obrigação legal de fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência, encaminhando aos conselhos tutelares e à polícia.
  • WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656-5008.
  • Ministério Público estadual: pode ser acionado diretamente através de suas promotorias especializadas.

A denúncia é um instrumento crucial para interromper ciclos de violência e garantir a proteção integral que a legislação brasileira confere a crianças e adolescentes. Todas as pessoas, independentemente de seu vínculo com a vítima, podem e devem reportar casos suspeitos através desses canais oficiais.