Decreto integra Ligue 180 ao Pacto Nacional contra Feminicídio e amplia rede de proteção às mulheres
Ligue 180 integrado ao Pacto Nacional contra Feminicídio por decreto

Decreto presidencial integra Ligue 180 ao Pacto Nacional contra Feminicídio e fortalece rede de proteção

O Diário Oficial da União publicou na quarta-feira (11) o Decreto nº 12.845, que integra formalmente a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, representa um avanço significativo na rede nacional de proteção às mulheres e meninas em situação de violência.

Atualização histórica do serviço após duas décadas

Criado há exatamente vinte anos, o Ligue 180 consolidou-se como um serviço público essencial no enfrentamento à violência contra as mulheres, com milhões de atendimentos realizados desde sua instituição. O novo decreto atualiza o marco normativo para adequá-lo à evolução do serviço ao longo dessas duas décadas, período em que o canal expandiu sua atuação de forma considerável.

Nos últimos anos, o Ligue 180 passou a contar com atendimento por meios digitais, ampliou sua cobertura para mulheres brasileiras no exterior e integrou-se de forma mais ampla à rede nacional de atendimento e proteção. Atualmente, o serviço já integra o Programa Mulher Viver sem Violência (Decreto nº 11.431/2023) e, consequentemente, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Integração estratégica ao eixo de prevenção secundária

O Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado em 4 de fevereiro deste ano, estabelece uma atuação coordenada e permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal contra mulheres e meninas em todo o território nacional. A iniciativa tem como objetivos principais:

  • Acelerar o cumprimento de medidas protetivas de urgência
  • Fortalecer as redes de enfrentamento à violência em todos os estados e municípios
  • Ampliar ações educativas de prevenção à violência de gênero
  • Responsabilizar agressores com maior eficiência e celeridade

Com o novo decreto, a Central de Atendimento à Mulher passa a integrar formalmente o eixo estruturante de prevenção secundária do Pacto, posicionando-se como ferramenta estratégica de acolhimento, proteção e prevenção. O texto reafirma o caráter nacional do serviço e fortalece a colaboração entre diferentes entidades e níveis de governo.

Atendimento 24 horas por dia em múltiplos canais

Segundo as determinações do decreto, o número 180 e os demais canais de atendimento estarão disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados locais, regionais e nacionais. A Central de Atendimento poderá ser acionada através de:

  1. Ligações telefônicas locais e de longa distância
  2. Telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares
  3. Aplicativos de mensagens instantâneas
  4. Outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres

Os entes federativos poderão aderir formalmente ao sistema da Central de Atendimento à Mulher mediante Acordos de Cooperação Técnica que assegurem trocas de informações sobre dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos, sempre alinhados com a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Novas atribuições e responsabilidades ampliadas

O Decreto nº 12.845 também altera significativamente as atribuições da Central de Atendimento à Mulher. A partir de agora, o Ligue 180 deverá cumprir as seguintes responsabilidades:

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar
  • Registrar denúncias de violências sofridas pelas mulheres e direcioná-las à Rede de Serviços de Atendimento
  • Encaminhar às autoridades competentes possíveis ocorrências de infrações penais envolvendo violência contra a mulher
  • Disseminar ações e políticas de enfrentamento à violência para as usuárias do serviço
  • Produzir base de informações estatísticas sobre violência contra mulheres para subsidiar o sistema nacional de dados
  • Contribuir para prevenção da violência de gênero e feminicídios através de campanhas e ações educativas
  • Assegurar atendimento humanizado, acessível e inclusivo, com atenção às diversidades étnico-raciais, regionais, geracionais e outras vulnerabilidades

Dados evidenciam urgência do enfrentamento ao feminicídio

Os números do sistema de Justiça brasileiro demonstram a dimensão alarmante e a urgência do enfrentamento ao feminicídio no país. Em 2025, a Justiça brasileira julgou, em média, 42 casos de feminicídio por dia, totalizando 15.453 julgamentos - um aumento preocupante de 17% em relação ao ano anterior.

No mesmo período, foram concedidas 621.202 medidas protetivas, o equivalente a 70 por hora, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Já o Ligue 180, coordenado pelo Ministério das Mulheres, registrou em média 425 denúncias por dia durante todo o ano de 2025, evidenciando a demanda crescente por serviços de proteção.

Prioridade nacional e articulação entre os três Poderes

Ao unir os Três Poderes em uma ação coordenada e permanente, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio reforça a prioridade do tema na agenda nacional e convoca estados, municípios e toda a sociedade civil a atuarem de forma conjunta no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.

A iniciativa estabelece uma atuação inédita, coordenada e permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres em todo o território nacional. O Pacto parte do reconhecimento fundamental de que a violência contra as mulheres e meninas no Brasil constitui uma crise estrutural que não pode ser enfrentada através de ações isoladas ou desarticuladas.

Segundo a norma publicada, o número 180 e os demais canais de atendimento serão amplamente divulgados nos meios de comunicação, em instalações e estabelecimentos públicos e privados, garantindo maior acesso e visibilidade ao serviço que se consolida como peça fundamental na rede de proteção às mulheres brasileiras.