Decreto presidencial integra Ligue 180 ao Pacto Nacional contra Feminicídio e fortalece rede de proteção
O Diário Oficial da União publicou na quarta-feira (11) o Decreto nº 12.845, que integra formalmente a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, representa um avanço significativo na rede nacional de proteção às mulheres e meninas em situação de violência.
Atualização histórica do serviço após duas décadas
Criado há exatamente vinte anos, o Ligue 180 consolidou-se como um serviço público essencial no enfrentamento à violência contra as mulheres, com milhões de atendimentos realizados desde sua instituição. O novo decreto atualiza o marco normativo para adequá-lo à evolução do serviço ao longo dessas duas décadas, período em que o canal expandiu sua atuação de forma considerável.
Nos últimos anos, o Ligue 180 passou a contar com atendimento por meios digitais, ampliou sua cobertura para mulheres brasileiras no exterior e integrou-se de forma mais ampla à rede nacional de atendimento e proteção. Atualmente, o serviço já integra o Programa Mulher Viver sem Violência (Decreto nº 11.431/2023) e, consequentemente, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Integração estratégica ao eixo de prevenção secundária
O Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado em 4 de fevereiro deste ano, estabelece uma atuação coordenada e permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal contra mulheres e meninas em todo o território nacional. A iniciativa tem como objetivos principais:
- Acelerar o cumprimento de medidas protetivas de urgência
- Fortalecer as redes de enfrentamento à violência em todos os estados e municípios
- Ampliar ações educativas de prevenção à violência de gênero
- Responsabilizar agressores com maior eficiência e celeridade
Com o novo decreto, a Central de Atendimento à Mulher passa a integrar formalmente o eixo estruturante de prevenção secundária do Pacto, posicionando-se como ferramenta estratégica de acolhimento, proteção e prevenção. O texto reafirma o caráter nacional do serviço e fortalece a colaboração entre diferentes entidades e níveis de governo.
Atendimento 24 horas por dia em múltiplos canais
Segundo as determinações do decreto, o número 180 e os demais canais de atendimento estarão disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados locais, regionais e nacionais. A Central de Atendimento poderá ser acionada através de:
- Ligações telefônicas locais e de longa distância
- Telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares
- Aplicativos de mensagens instantâneas
- Outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres
Os entes federativos poderão aderir formalmente ao sistema da Central de Atendimento à Mulher mediante Acordos de Cooperação Técnica que assegurem trocas de informações sobre dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos, sempre alinhados com a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Novas atribuições e responsabilidades ampliadas
O Decreto nº 12.845 também altera significativamente as atribuições da Central de Atendimento à Mulher. A partir de agora, o Ligue 180 deverá cumprir as seguintes responsabilidades:
- Registrar denúncias de violências sofridas pelas mulheres e direcioná-las à Rede de Serviços de Atendimento
- Encaminhar às autoridades competentes possíveis ocorrências de infrações penais envolvendo violência contra a mulher
- Disseminar ações e políticas de enfrentamento à violência para as usuárias do serviço
- Produzir base de informações estatísticas sobre violência contra mulheres para subsidiar o sistema nacional de dados
- Contribuir para prevenção da violência de gênero e feminicídios através de campanhas e ações educativas
- Assegurar atendimento humanizado, acessível e inclusivo, com atenção às diversidades étnico-raciais, regionais, geracionais e outras vulnerabilidades
Dados evidenciam urgência do enfrentamento ao feminicídio
Os números do sistema de Justiça brasileiro demonstram a dimensão alarmante e a urgência do enfrentamento ao feminicídio no país. Em 2025, a Justiça brasileira julgou, em média, 42 casos de feminicídio por dia, totalizando 15.453 julgamentos - um aumento preocupante de 17% em relação ao ano anterior.
No mesmo período, foram concedidas 621.202 medidas protetivas, o equivalente a 70 por hora, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Já o Ligue 180, coordenado pelo Ministério das Mulheres, registrou em média 425 denúncias por dia durante todo o ano de 2025, evidenciando a demanda crescente por serviços de proteção.
Prioridade nacional e articulação entre os três Poderes
Ao unir os Três Poderes em uma ação coordenada e permanente, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio reforça a prioridade do tema na agenda nacional e convoca estados, municípios e toda a sociedade civil a atuarem de forma conjunta no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.
A iniciativa estabelece uma atuação inédita, coordenada e permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres em todo o território nacional. O Pacto parte do reconhecimento fundamental de que a violência contra as mulheres e meninas no Brasil constitui uma crise estrutural que não pode ser enfrentada através de ações isoladas ou desarticuladas.
Segundo a norma publicada, o número 180 e os demais canais de atendimento serão amplamente divulgados nos meios de comunicação, em instalações e estabelecimentos públicos e privados, garantindo maior acesso e visibilidade ao serviço que se consolida como peça fundamental na rede de proteção às mulheres brasileiras.



