Presidente Lula sanciona lei histórica para proteção de crianças e adolescentes
Neste domingo, 8 de março de 2026, data que marca o Dia Internacional da Mulher, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que representa um marco na proteção de crianças e adolescentes no Brasil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, reforça de maneira inequívoca que a vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada ou relativizada em casos de estupro de vulnerável.
O que muda com a nova legislação
De acordo com o Código Penal brasileiro, configura estupro de vulnerável a violação sexual de menores de 14 anos e pessoas com doenças, deficiências ou outras condições que impeçam o consentimento expresso e informado para a relação sexual. A nova lei, proposta pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece uma redação mais clara e objetiva, eliminando brechas interpretativas que poderiam comprometer a proteção das vítimas.
O presidente Lula destacou em suas redes sociais: "Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez".
Contexto que motivou a mudança
A iniciativa legislativa foi motivada por um caso ocorrido em Minas Gerais no início deste ano, que gerou ampla repercussão nacional. Na ocasião, a Justiça absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, argumentando que existiria um "vínculo afetivo consensual" entre eles.
Posteriormente, a decisão foi revertida, resultando na prisão tanto do réu quanto da mãe da garota. O desembargador responsável pelo caso, Magid Nauef Láuar, foi afastado de suas funções após ser suspeito de "delitos contra a dignidade sexual", conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Impactos e expectativas
A sanção presidencial ocorre em um momento simbólico e reforça o compromisso do governo federal com a proteção integral de crianças e adolescentes. A nova redação da lei busca:
- Garantir proteção absoluta para menores de 14 anos
- Impedir interpretações judiciais que reduzam a vulnerabilidade das vítimas
- Fortalecer o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes
- Assegurar que abusadores não encontrem brechas legais para escapar da responsabilidade penal
Especialistas em direito penal e defensores dos direitos da criança avaliam que a medida representa um avanço significativo, embora destaquem a necessidade de implementação efetiva e capacitação dos operadores do sistema de justiça para aplicação correta da nova norma.



