
Eis que a Justiça brasileira — muitas vezes tida como conservadora — surpreende. Desta vez, para ampliar direitos. Um juiz deu um veredito que vai dar o que falar: determinou que a pensão por morte do INSS seja dividida entre duas mulheres que mantinham uma relação estável e simultânea com o mesmo homem.
Pois é. A decisão saiu na 2ª Vara Federal de Santa Catarina, lá em Criciúma. E não se trata de um caso qualquer: é o reconhecimento jurídico de que arranjos familiares múltiplos existem — e precisam ser respeitados.
Como tudo começou?
A história é daquelas que parecem sair de um romance, mas é real. Um segurado do INSS faleceu — e aí começou a disputa. Duas mulheres pleiteavam o benefício previdenciário, alegando que ambas mantinham união estável com ele. Ao mesmo tempo.
Uma delas até já recebia pensão, sozinha. A outra, nada. Foi então que a segunda entrou na Justiça. E a magistrada responsável, Simone Barbisan Fortes, não hesitou: “Não se pode invisibilizar relações”, disse, com todas as letras.
O que a lei diz — e o que a Justiça decidiu
Olha só. A legislação previdenciária não fala em uniões poliafetivas. Mas também não proíbe. E foi com base nesse “vazio legal” — cheio de humanidade — que a juíza decidiu.
Ela argumentou que o princípio da dignidade da pessoa humana prevalece. E mais: citou que a Constituição veda qualquer discrimação entre filhos e cônjuges. Se duas pessoas preenchem os requisitos de união estável, ambas têm direito. Ponto.
E agora? A pensão será rateada entre as duas. Metade para cada. E pasme: a decisão é liminar. Ou seja, vale agora — e ainda cabe recurso.
Não é apenas sobre dinheiro
Para além dos valores, a decisão carrega um simbolismo brutal. Ela sinaliza que o Judiciário — pelo menos parte dele — está disposto a enxergar as famílias reais, e não só as que cabem no modelo tradicional.
Como bem lembrou a magistrada, “o mundo mudou”. E as leis — ou sua interpretação — também precisam mudar.
Claro que há controvérsia. Sempre há. Mas fato é: uma porta foi aberta. E dificilmente será fechada.