Justiça derruba lei que impedia uso de banheiros por gênero em templos e escolas religiosas de BH
Justiça derruba lei de banheiros por gênero em BH

Eis que a justiça resolveu entrar no meio dessa confusão toda em Belo Horizonte. Sabe aquela lei que tava causando tanto rebuliço sobre banheiros em escolas e templos religiosos? Pois é, acabou de levar um belo de um chute judicial.

O caso é mais complexo do que parece à primeira vista. Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais simplesmente suspendeu os efeitos da lei municipal 11.508/2025 – aquela que obrigava instituições religiosas a segregarem banheiros por sexo biológico. A decisão saiu nesta quinta-feira (22) e já está causando reações dos dois lados.

O cerne da questão

O desembargador Cléber Toledo de Paula, responsável pela decisão, não usou meias palavras. Ele basicamente disse que a lei invade competência da União em matéria de direito civil. Ou seja, a prefeitura de BH teria ultrapassado seus limites legais.

Mas tem mais: o magistrado também destacou que a norma municipal poderia ferir princípios constitucionais básicos. Estamos falando de dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação. Coisa séria, né?

Como tudo começou

A história vem de longe. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou uma lei estadual em 2023 garantindo que pessoas transgênero poderiam usar banheiros de acordo com sua identidade de gênero. Só que aí a Câmara Municipal de BH resolveu criar uma exceção para instituições religiosas.

Resultado? Uma salada de competências que acabou parar no judiciário. A Defensoria Pública do Estado entrou com ação questionando a constitucionalidade da lei municipal – e parece que conseguiu pelo menos uma vitória preliminar.

O que dizem as partes

Do lado da defensoria, o argumento é que a lei de BH criava "espaços de exclusão" e violava direitos fundamentais. Já a prefeitura, através da Procuradoria Geral do Município, defendeu que a norma apenas protegia a liberdade religiosa.

O desembargador, no entanto, não comprou essa defesa. Na visão dele, a liberdade religiosa não pode servir de pretexto para discriminação. Forte, não?

E agora?

A suspensão é liminar, ou seja, provisória. O processo ainda vai correr normalmente no tribunal, com direito a manifestações de todas as partes envolvidas. Mas, por enquanto, a lei municipal está sem efeito.

O que isso significa na prática? Que escolas e templos religiosos em Belo Horizonte não podem mais usar essa lei para impedir que pessoas usem banheiros de acordo com sua identidade de gênero. Pelo menos até uma decisão final.

Resta saber se a prefeitura vai recorrer ou se aceita a decisão. Uma coisa é certa: a discussão sobre direitos LGBTQIA+ versus liberdade religiosa está longe de terminar.

E você, o que acha desse imbróglio todo? Não é simples responder, admito. São valores importantes em jogo dos dois lados. Mas a justiça mineira deu seu veredito, pelo menos por enquanto.