
A Justiça de Santa Catarina decidiu suspender uma lei municipal de Chapecó que proibia a participação de crianças em paradas e eventos LGBTQIA+. A decisão foi tomada após uma ação judicial questionar a constitucionalidade da norma, alegando violação de direitos fundamentais.
O juiz responsável pelo caso argumentou que a lei municipal contrariava princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e a igualdade. Além disso, destacou que a proibição não tinha embasamento técnico ou jurídico suficiente para justificar a restrição.
Repercussão e argumentos
A polêmica começou quando a Câmara Municipal de Chapecó aprovou a lei, que rapidamente gerou debates acalorados. De um lado, grupos conservadores defendiam a medida como uma forma de "proteção" aos menores. Do outro, ativistas LGBTQIA+ e defensores dos direitos humanos criticavam a lei, classificando-a como discriminatória e inconstitucional.
Com a decisão judicial, os organizadores de eventos LGBTQIA+ na cidade comemoraram a vitória, afirmando que a participação de crianças e adolescentes é essencial para promover a diversidade e o respeito desde cedo.
O que diz a lei suspensa?
A lei municipal, agora suspensa, previa multas para organizadores que permitissem a presença de menores de 18 anos em paradas e eventos LGBTQIA+ sem acompanhamento dos pais ou responsáveis. A justificativa era a de "preservar a inocência" das crianças, argumento que foi rejeitado pela Justiça.
O juiz ressaltou que não há evidências de que a participação em eventos LGBTQIA+ cause qualquer dano ao desenvolvimento infantil, reforçando que a educação para a diversidade é um direito garantido pela Constituição.
Próximos passos
A prefeitura de Chapecó ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial, mas especialistas acreditam que a lei dificilmente será reinstituída, dado o claro posicionamento do Judiciário. Enquanto isso, os organizadores de eventos LGBTQIA+ na região já planejam novas atividades com participação livre de todas as idades.