Justiça determina internação de idoso Testemunha de Jeová em Limeira
A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, emitiu uma decisão importante neste domingo (8) que envolve direitos fundamentais e atendimento médico. O juiz Wilson Henrique Santos Gomes determinou que a Santa Casa do município deve manter internado um paciente de 75 anos, que havia recebido alta hospitalar sem passar por cirurgia necessária.
O caso do paciente que recusa transfusão de sangue
O idoso, que é Testemunha de Jeová, fraturou o fêmur em 23 de janeiro de 2026 após uma queda no banheiro de sua própria residência. Devido às suas convicções religiosas, o paciente recusa categoricamente qualquer tipo de transfusão de sangue, o que criou um impasse no tratamento médico.
O paciente foi internado na Santa Casa de Limeira, mas recebeu alta na última sexta-feira (6) sem que a cirurgia para correção da fratura fosse realizada. O idoso também possui condições de saúde preexistentes, incluindo hipertensão e diabetes, o que torna a situação ainda mais delicada.
Decisão judicial e obrigações da Santa Casa
Na decisão judicial, o magistrado estabeleceu várias obrigações para a Santa Casa de Limeira:
- Manter o paciente internado e oferecer tratamento adequado
- Localizar uma unidade de saúde apta a realizar a cirurgia por meio de técnicas alternativas
- Informar se possui condições de realizar o procedimento pelo SUS
O juiz estabeleceu prazos rigorosos e multas significativas em caso de descumprimento. Se a Santa Casa afirmar que pode realizar a cirurgia com métodos alternativos, o procedimento deve ser feito em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 1.000 por hora de atraso, limitada a R$ 72 mil.
Caso a instituição não tenha capacidade para realizar a cirurgia, deverá manter o paciente acolhido até a transferência efetiva, com multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 30 mil.
Fundamento legal e liberdade religiosa
O juiz Wilson Henrique Santos Gomes fundamentou sua decisão no direito à liberdade religiosa, reconhecendo que os Testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue e optar por procedimentos médicos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
O magistrado citou como base o Tema 952 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata especificamente deste assunto. Em seu entendimento, a liberdade religiosa é um direito fundamental e um valor essencial que deve ser respeitado tanto pelo Estado quanto pelo sistema de saúde.
Posicionamento da Santa Casa e questionamentos
A Santa Casa de Limeira afirmou que possui os meios necessários para realizar a cirurgia com procedimentos alternativos, sem necessidade de transfusão de sangue. A instituição também informou que está em contato com os familiares do idoso.
Entretanto, quando questionada pelo g1 sobre por que deu alta ao paciente sem realizar o procedimento cirúrgico, sendo que afirma ter recursos alternativos, a Santa Casa respondeu que não comenta os protocolos adotados.
Segundo informações do processo judicial contra a Santa Casa, o hospital não apresentou justificativa médica considerada aceitável para dar alta ao idoso. O advogado do caso, Kaique Pedroso, argumentou no documento que a medida teria sido motivada pelo impasse da convicção religiosa do paciente.
Responsabilidades e encargos financeiros
O juiz destacou em sua decisão que a Santa Casa não pode ser obrigada a arcar com os custos da transferência do paciente, caso seja necessário, por não ser gestora do SUS. Caberia ao paciente, se necessário, recorrer ao tratamento fora do domicílio através dos canais apropriados.
Esta decisão judicial coloca em evidência a complexa interface entre direitos religiosos, práticas médicas e responsabilidades institucionais no sistema de saúde brasileiro, especialmente quando envolve pacientes com convicções religiosas específicas que impactam diretamente as opções de tratamento disponíveis.