Justiça Federal de Pernambuco assegura procedimento após década de espera
A sede da Justiça Federal de Pernambuco, localizada no bairro do Jiquiá, na Zona Oeste do Recife, foi palco de uma decisão histórica que garante os direitos de uma mulher trans. Após mais de dez anos aguardando por uma cirurgia de redesignação sexual no Sistema Único de Saúde (SUS), a paciente precisou recorrer à via judicial para ver seu direito concretizado.
Decisão judicial fundamentada na dignidade humana
A juíza Liz Corrêa de Azevedo, da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, proferiu sentença determinando que a União, o governo estadual e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) adotem todas as medidas necessárias para viabilizar o procedimento cirúrgico. A magistrada baseou sua decisão no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e nas políticas públicas já estabelecidas pelo SUS para atendimento à população trans.
O nome, a idade e a cidade da mulher não foram divulgados porque o processo tramita sob segredo de Justiça, garantindo sua privacidade durante todo o trâmite legal.
Disforia de gênero e intervenção terapêutica essencial
Nos autos do processo, consta que a paciente foi diagnosticada com disforia de gênero, condição caracterizada por intenso sofrimento psíquico decorrente da incongruência entre identidade de gênero e características físicas. A juíza destacou em sua sentença que "a saúde de pessoas trans engloba o acesso a procedimentos que alinhem sua anatomia à sua identidade de gênero".
A magistrada foi enfática ao afirmar que "a cirurgia de transgenitalização não se trata de procedimento estético, mas uma intervenção terapêutica essencial". O diagnóstico foi confirmado através de perícia médica judicial, reforçando a necessidade médica do procedimento.
Desligamento do programa e responsabilidade estatal
Conforme os registros processuais, os réus alegaram que a demora na realização da cirurgia não decorreu de falhas do sistema, mas do comportamento da própria paciente, que teria levado ao seu desligamento do programa de acompanhamento. Este desligamento motivou a busca pela via judicial.
Em sua decisão, a juíza reconheceu que a conduta da autora pode ter justificado a medida administrativa de desligamento, porém ressaltou que isso não pode impedir o acesso ao procedimento médico necessário. A magistrada determinou que cabe ao estado encontrar alternativas para viabilizar a realização da cirurgia, "mesmo que a relação terapêutica na unidade original tenha se tornado inviável".
Processo Transexualizador do SUS
Instituído pela Portaria nº 1.707 de 18 de agosto de 2008, o Processo Transexualizador regulamenta o programa de acompanhamento de pessoas trans que realizam procedimentos de redesignação de gênero através do SUS. O programa contempla duas modalidades principais de serviços:
- Atendimento ambulatorial: inclui acompanhamento clínico pré e pós-cirurgia, hormonioterapia e trabalho de equipe multidisciplinar com psiquiatras, psicólogos, endocrinologistas, enfermeiros e assistentes sociais.
- Atendimento hospitalar: engloba as intervenções cirúrgicas propriamente ditas e tratamentos hormonais associados.
Os pacientes recebem acompanhamento mensal por, no mínimo, dois anos antes da cirurgia e por até um ano após o procedimento, garantindo suporte integral durante todo o processo de transição.
Dever do estado e acesso à saúde
A juíza Liz Corrêa de Azevedo destacou em sua sentença que é dever fundamental do estado garantir o acesso ao tratamento de saúde, respeitando as regras e a estrutura do Sistema Único de Saúde. A decisão judicial representa não apenas a garantia de um direito individual, mas também reforça a obrigação do poder público em assegurar políticas de saúde inclusivas e respeitosas da diversidade humana.
Este caso emblemático ilustra os desafios enfrentados pela população trans no acesso a serviços de saúde especializados e a importância do Poder Judiciário como garantidor de direitos fundamentais quando outras vias se mostram insuficientes ou ineficazes.



