Conflito no Pará: Justiça Estadual autoriza reintegração de posse contra indígenas Turiwara
Justiça do Pará autoriza reintegração contra indígenas Turiwara

Conflito territorial no Pará: Justiça Estadual autoriza reintegração de posse contra comunidades indígenas

Uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) autorizou uma operação de reintegração de posse no Vale do Acará, no nordeste do estado, gerando temor entre comunidades indígenas e tradicionais da região. A medida, favorável à empresa Agropalma S/A, produtora de óleo de palma, contraria diretamente uma determinação anterior da Justiça Federal que protegia os direitos dessas populações.

Decisão estadual contraria proteção federal

O desembargador Mairton Marques Carneiro assinou a autorização em 3 de fevereiro de 2026, determinando a desocupação da área com uso de força policial e estabelecendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão atinge diretamente a Associação Indígena Ita Pew do Alto Acará e a Associação dos Ribeirinhos do Vale do Acará (ARVA), que vivem no local.

Esta autorização representa um contraste significativo com a decisão da Justiça Federal de 22 de janeiro do mesmo ano, quando o juiz federal Diogo Haruo da Silva Tanaka concedeu proteção possessória aos indígenas Turiwara. Na ocasião, foi determinada multa diária de R$ 10 mil para a Agropalma caso praticasse atos de turbação ou ameaça à posse da comunidade.

Disputa por território tradicional

A área em conflito abriga a aldeia Tukano Sauá, onde vivem indígenas da etnia Turiwara, e está em processo de demarcação junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O conflito opõe a Agropalma, considerada uma das maiores produtoras de óleo de palma da América Latina, contra comunidades que reivindicam direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas.

O desembargador do TJ-PA alegou que "não há estudos conclusivos da Funai caracterizando formalmente o local como terra indígena demarcada", enquadrando a situação como uma simples disputa possessória. Esta posição ignora o entendimento constitucional de que o direito indígena à terra é pré-existente e independe de demarcação administrativa.

Retrocesso na proteção de direitos

Especialistas e órgãos de defesa apontam que a decisão do TJ-PA representa graves retrocessos em comparação com a proteção garantida pela Justiça Federal. O Ministério Público Federal (MPF) e a Funai alertaram sobre riscos de danos irreparáveis à comunidade indígena antes da autorização da reintegração com uso de força policial.

O MPF protocolou medidas urgentes nos dias 19 e 20 de janeiro de 2026, solicitando a suspensão imediata da ação policial. O órgão argumenta que a ordem de despejo é ilegal e cria risco iminente de violência irreversível contra populações tradicionais, violando o direito à consulta livre, prévia e informada garantido pela Convenção 169 da OIT.

Histórico de conflitos violentos na região

O Vale do Acará tem um histórico marcado por confrontos violentos entre comunidades tradicionais e a Agropalma, situação conhecida como "guerra do dendê". Entre os incidentes mais graves estão:

  • Em novembro de 2023, um indígena da etnia Turiwara foi morto e outras duas pessoas ficaram feridas durante ocupação na área
  • Em agosto de 2024, houve confronto entre seguranças privados da empresa e cerca de 40 indígenas, incluindo idosos e crianças
  • Em novembro de 2024, novo confronto ocorreu durante tentativa de cumprimento de ordem de reintegração de posse

A Agropalma já reconheceu publicamente ter adquirido terras com "documentações bem frágeis" ao implantar o monocultivo de dendê na região. Desde 2018, a compra dessas terras é alvo de investigação pela Polícia Federal por indícios de grilagem.

Questões de competência judicial

Um dos pontos mais controversos da decisão do TJ-PA foi a manutenção da competência estadual mesmo diante de interesse indígena reconhecido. O artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal atribui à Justiça Federal a competência para julgar processos envolvendo direitos indígenas, entendimento que não foi considerado pelo desembargador.

O MPF apontou ainda que existe um "erro grosseiro" na execução da sentença, pois a área ocupada atualmente pelos indígenas é distinta da área descrita no mandado de reintegração. Além disso, a empresa sustenta seu pedido alegando descumprimento de um acordo firmado em 2022 com uma associação quilombola, sem a participação do Povo Indígena Turiwara.

A reportagem do g1 solicitou posicionamento da empresa Agropalma e dos órgãos competentes, mas ainda aguardava resposta até a última atualização das informações.