Justiça do Maranhão condena cinco empresas por falta de acessibilidade em calçadas de São Luís
A Justiça do Maranhão emitiu uma decisão histórica que condena cinco empresas a corrigir irregularidades nas calçadas de seus imóveis em São Luís, capital do estado. A sentença, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, visa garantir acessibilidade adequada para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, reforçando o compromisso com a inclusão social na cidade.
Detalhes da condenação e empresas envolvidas
As empresas condenadas incluem um convênio médico, uma empresa de vigilância, uma empresa de comunicação, uma distribuidora de energia e um condomínio residencial localizados em São Luís. Elas foram responsabilizadas por apresentarem calçadas em estado de abandono, com desníveis, obstáculos e ausência de acessibilidade, conforme denúncia de um morador por meio de ação popular.
Além da obrigação de realizar as correções necessárias, as empresas deverão pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, danos sociais e danos ao ambiente artificial. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, conforme determinação do juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara.
Irregularidades identificadas e exigências legais
Um laudo pericial judicial confirmou diversas falhas nas calçadas, que não atendem aos parâmetros mínimos estabelecidos pela NBR 9050/2020, pela Lei de Mobilidade Urbana nº 6.292/2017 e pela Lei Municipal nº 4.590/2006. Entre as irregularidades apontadas estão:
- Ocupação da faixa livre por canteiros e guaritas, impedindo a circulação segura.
- Falta de faixa de serviço com largura mínima de 0,70 metros, essencial para acessibilidade.
- Ausência de piso tátil, crucial para orientação de pessoas com deficiência visual.
- Inclinação transversal acima do permitido, dificultando a locomoção.
- Má conservação geral das calçadas, representando risco à segurança pública.
A distribuidora de energia, em particular, foi condenada a realocar postes que obstruem a faixa livre de circulação, garantindo uma largura mínima de 1,20 metro de calçada livre de obstáculos. O juiz destacou que ações isoladas, como a realocação de postes, são insuficientes sem uma reforma estrutural completa das calçadas por parte dos proprietários.
Papel do município e base legal da decisão
O Município de São Luís também foi condenado a fiscalizar a execução das obras determinadas e a realizar intervenções necessárias nas áreas públicas sob sua responsabilidade. Isso visa assegurar a continuidade da acessibilidade em toda a cidade, promovendo um ambiente urbano mais inclusivo.
A decisão judicial se fundamenta em instrumentos legais robustos, incluindo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essas leis asseguram a acessibilidade como um direito essencial para garantir autonomia e plena participação social e cidadã às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Posicionamento das empresas e impacto social
As empresas envolvidas negaram as irregularidades e solicitaram indenização, mas o juiz rejeitou esses argumentos com base no laudo pericial. A sentença reforça a importância do cumprimento das normas de acessibilidade, não apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso ético com a inclusão e a dignidade humana.
Este caso serve como um alerta para outras empresas e proprietários em São Luís e em todo o Brasil, destacando que a falta de acessibilidade pode resultar em penalidades significativas. A decisão promove uma reflexão sobre a necessidade de cidades mais acessíveis, onde todos possam circular com segurança e independência, contribuindo para uma sociedade mais justa e equitativa.