Justiça do Maranhão condena cinco empresas por falta de acessibilidade em calçadas de São Luís
Empresas condenadas por falta de acessibilidade em calçadas de São Luís

Justiça do Maranhão condena cinco empresas por falta de acessibilidade em calçadas de São Luís

A Justiça do Maranhão emitiu uma decisão histórica que condena cinco empresas a corrigir irregularidades nas calçadas de seus imóveis em São Luís, capital do estado. A sentença, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, visa garantir acessibilidade adequada para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, reforçando o compromisso com a inclusão social na cidade.

Detalhes da condenação e empresas envolvidas

As empresas condenadas incluem um convênio médico, uma empresa de vigilância, uma empresa de comunicação, uma distribuidora de energia e um condomínio residencial localizados em São Luís. Elas foram responsabilizadas por apresentarem calçadas em estado de abandono, com desníveis, obstáculos e ausência de acessibilidade, conforme denúncia de um morador por meio de ação popular.

Além da obrigação de realizar as correções necessárias, as empresas deverão pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, danos sociais e danos ao ambiente artificial. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, conforme determinação do juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara.

Irregularidades identificadas e exigências legais

Um laudo pericial judicial confirmou diversas falhas nas calçadas, que não atendem aos parâmetros mínimos estabelecidos pela NBR 9050/2020, pela Lei de Mobilidade Urbana nº 6.292/2017 e pela Lei Municipal nº 4.590/2006. Entre as irregularidades apontadas estão:

  • Ocupação da faixa livre por canteiros e guaritas, impedindo a circulação segura.
  • Falta de faixa de serviço com largura mínima de 0,70 metros, essencial para acessibilidade.
  • Ausência de piso tátil, crucial para orientação de pessoas com deficiência visual.
  • Inclinação transversal acima do permitido, dificultando a locomoção.
  • Má conservação geral das calçadas, representando risco à segurança pública.

A distribuidora de energia, em particular, foi condenada a realocar postes que obstruem a faixa livre de circulação, garantindo uma largura mínima de 1,20 metro de calçada livre de obstáculos. O juiz destacou que ações isoladas, como a realocação de postes, são insuficientes sem uma reforma estrutural completa das calçadas por parte dos proprietários.

Papel do município e base legal da decisão

O Município de São Luís também foi condenado a fiscalizar a execução das obras determinadas e a realizar intervenções necessárias nas áreas públicas sob sua responsabilidade. Isso visa assegurar a continuidade da acessibilidade em toda a cidade, promovendo um ambiente urbano mais inclusivo.

A decisão judicial se fundamenta em instrumentos legais robustos, incluindo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essas leis asseguram a acessibilidade como um direito essencial para garantir autonomia e plena participação social e cidadã às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Posicionamento das empresas e impacto social

As empresas envolvidas negaram as irregularidades e solicitaram indenização, mas o juiz rejeitou esses argumentos com base no laudo pericial. A sentença reforça a importância do cumprimento das normas de acessibilidade, não apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso ético com a inclusão e a dignidade humana.

Este caso serve como um alerta para outras empresas e proprietários em São Luís e em todo o Brasil, destacando que a falta de acessibilidade pode resultar em penalidades significativas. A decisão promove uma reflexão sobre a necessidade de cidades mais acessíveis, onde todos possam circular com segurança e independência, contribuindo para uma sociedade mais justa e equitativa.