Defensoria Pública do RN investiga aumento em contas de energia solar após mudanças na cobrança de taxas
Defensoria RN investiga aumento em contas de energia solar

Defensoria Pública do Rio Grande do Norte investiga aumento em contas de energia solar

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte deu início a um procedimento preparatório para apurar mudanças na cobrança da taxa de iluminação pública e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que resultaram em aumentos significativos nas contas de energia de consumidores que possuem sistemas de geração de energia solar. O órgão está analisando a possibilidade de mover uma ação coletiva na Justiça contra a concessionária de energia que atende o estado, a Neoenergia/Cosern, caso sejam identificadas irregularidades nas cobranças.

Reclamações de consumidores e possíveis irregularidades

Segundo a Defensoria, foram recebidas diversas reclamações de consumidores que relataram elevações expressivas em suas faturas após alterações na metodologia de cálculo adotada pela concessionária. Os relatos apontam duas principais possíveis irregularidades:

  • Cobrança da taxa de iluminação pública sobre o total da energia consumida, sem considerar os créditos de energia injetados na rede pelos próprios consumidores com sistemas fotovoltaicos. De acordo com a Defensoria, essa prática representaria uma alteração unilateral da base de cálculo do tributo.
  • Falta de transparência na cobrança de ICMS. Os consumidores alegam que não há clareza na apuração do imposto, com ausência de especificação adequada da base de cálculo e do fundamento legal que justifique a incidência.

O g1 procurou a Neoenergia/Cosern para obter um posicionamento sobre o assunto, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

Impacto coletivo e fundamentos jurídicos

Para a Defensoria Pública, a questão possui uma dimensão coletiva, uma vez que afeta milhares de consumidores em todo o Rio Grande do Norte que investiram em sistemas de microgeração e minigeração de energia solar. O órgão ressalta que a relação entre a concessionária e os usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o dever de informação clara e adequada e proíbe a exigência de vantagens manifestamente excessivas.

Além disso, a Defensoria possui um parecer jurídico que sustenta que a cobrança da taxa de iluminação sobre a energia gerada e compensada pelo próprio consumidor descaracteriza a finalidade do tributo, que é custear a iluminação pública. Essa prática, segundo o órgão, violaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em relação ao ICMS, a Defensoria argumenta que o sistema de compensação de energia elétrica teria natureza de empréstimo gratuito, não configurando circulação de mercadoria, o que afastaria a incidência do imposto. Essa tese já foi acolhida por tribunais de outros estados, como Goiás, Mato Grosso e Piauí.

Questões de segurança jurídica e investimentos

Outro ponto levantado pela Defensoria é a possível violação aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Muitos consumidores realizaram investimentos elevados na instalação de sistemas fotovoltaicos com base nas regras vigentes à época, previstas no Marco Legal da Geração Distribuída, e teriam sido surpreendidos por mudanças que reduziram os benefícios econômicos esperados.

Próximos passos e prazos

A Defensoria deu um prazo de 15 dias para que a distribuidora de energia apresente esclarecimentos e documentos que justifiquem a metodologia de cobrança, além de informar se houve comunicação prévia aos consumidores sobre as alterações. Também foram oficiadas a Secretaria Estadual da Tributação e a Prefeitura de Natal, que deverão informar os fundamentos legais para a cobrança dos tributos e encaminhar a legislação municipal pertinente.

Após a análise das respostas, a Defensoria Pública avaliará a adoção de medidas extrajudiciais ou o ajuizamento de uma ação coletiva. O objetivo é suspender as cobranças consideradas ilegais e buscar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente pelos consumidores afetados.