Defensoria Pública do Rio Grande do Norte investiga aumento em contas de energia solar
A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte deu início a um procedimento preparatório para apurar mudanças na cobrança da taxa de iluminação pública e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que resultaram em aumentos significativos nas contas de energia de consumidores que possuem sistemas de geração de energia solar. O órgão está analisando a possibilidade de mover uma ação coletiva na Justiça contra a concessionária de energia que atende o estado, a Neoenergia/Cosern, caso sejam identificadas irregularidades nas cobranças.
Reclamações de consumidores e possíveis irregularidades
Segundo a Defensoria, foram recebidas diversas reclamações de consumidores que relataram elevações expressivas em suas faturas após alterações na metodologia de cálculo adotada pela concessionária. Os relatos apontam duas principais possíveis irregularidades:
- Cobrança da taxa de iluminação pública sobre o total da energia consumida, sem considerar os créditos de energia injetados na rede pelos próprios consumidores com sistemas fotovoltaicos. De acordo com a Defensoria, essa prática representaria uma alteração unilateral da base de cálculo do tributo.
- Falta de transparência na cobrança de ICMS. Os consumidores alegam que não há clareza na apuração do imposto, com ausência de especificação adequada da base de cálculo e do fundamento legal que justifique a incidência.
O g1 procurou a Neoenergia/Cosern para obter um posicionamento sobre o assunto, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
Impacto coletivo e fundamentos jurídicos
Para a Defensoria Pública, a questão possui uma dimensão coletiva, uma vez que afeta milhares de consumidores em todo o Rio Grande do Norte que investiram em sistemas de microgeração e minigeração de energia solar. O órgão ressalta que a relação entre a concessionária e os usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o dever de informação clara e adequada e proíbe a exigência de vantagens manifestamente excessivas.
Além disso, a Defensoria possui um parecer jurídico que sustenta que a cobrança da taxa de iluminação sobre a energia gerada e compensada pelo próprio consumidor descaracteriza a finalidade do tributo, que é custear a iluminação pública. Essa prática, segundo o órgão, violaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em relação ao ICMS, a Defensoria argumenta que o sistema de compensação de energia elétrica teria natureza de empréstimo gratuito, não configurando circulação de mercadoria, o que afastaria a incidência do imposto. Essa tese já foi acolhida por tribunais de outros estados, como Goiás, Mato Grosso e Piauí.
Questões de segurança jurídica e investimentos
Outro ponto levantado pela Defensoria é a possível violação aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Muitos consumidores realizaram investimentos elevados na instalação de sistemas fotovoltaicos com base nas regras vigentes à época, previstas no Marco Legal da Geração Distribuída, e teriam sido surpreendidos por mudanças que reduziram os benefícios econômicos esperados.
Próximos passos e prazos
A Defensoria deu um prazo de 15 dias para que a distribuidora de energia apresente esclarecimentos e documentos que justifiquem a metodologia de cobrança, além de informar se houve comunicação prévia aos consumidores sobre as alterações. Também foram oficiadas a Secretaria Estadual da Tributação e a Prefeitura de Natal, que deverão informar os fundamentos legais para a cobrança dos tributos e encaminhar a legislação municipal pertinente.
Após a análise das respostas, a Defensoria Pública avaliará a adoção de medidas extrajudiciais ou o ajuizamento de uma ação coletiva. O objetivo é suspender as cobranças consideradas ilegais e buscar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente pelos consumidores afetados.