Copasa é condenada a indenizar cliente em R$ 10 mil por fornecer água imprópria em Minas
Copasa indeniza cliente em R$ 10 mil por água imprópria em MG

Copasa é condenada a pagar R$ 10 mil por fornecer água imprópria para consumo em Minas Gerais

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a indenizar um cliente em R$ 10 mil por fornecer água imprópria para consumo humano. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou um recurso da empresa e confirmou a sentença da Vara Única da Comarca de Matias Barbosa, cidade onde o caso ocorreu. Ainda cabe recurso, mas a condenação já está em vigor.

Problemas de abastecimento e qualidade da água afetaram moradores

Na ação judicial, o morador relatou que sofreu com interrupções frequentes no abastecimento de água em seu bairro e com o fornecimento de água em condições insalubres. Segundo ele, a água fora dos padrões de qualidade causou alterações e coceiras na pele dos residentes, além de danificar equipamentos domésticos. O cliente afirmou que a concentração de resíduos sólidos na água estava estragando as resistências dos chuveiros elétricos, evidenciando a gravidade do problema.

Laudo da UFJF comprova inadequação da água fornecida pela Copasa

Um laudo técnico anexado ao processo, elaborado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), identificou que os padrões da água fornecida pela Copasa eram inadequados para consumo humano. Esse documento foi crucial para a decisão judicial, pois forneceu evidências científicas sobre a má qualidade do abastecimento. A defesa da Copasa tentou contestar o laudo, alegando que ele foi produzido unilateralmente, mas o argumento não foi aceito pelo tribunal.

Defesa da Copasa e rejeição dos argumentos pelo tribunal

A Copasa apresentou documentos em sua defesa, argumentando que o fornecimento de água atendia aos padrões de consumo e que as interrupções no abastecimento ocorreram devido a problemas eletromecânicos e à instalação de um redutor de pressão pelo consumidor. A empresa também afirmou ter tomado medidas reparadoras, como:

  • Correção da fatura para adequar os valores cobrados pela média de consumo.
  • Envio de caminhão-pipa para suprir a falta de água.
  • Troca de bombas para melhorar o abastecimento.

No entanto, essas justificativas não convenceram os desembargadores. O relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, destacou que a inadequação da água fornecida estava fartamente comprovada nos autos do processo, independentemente da origem do laudo. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Manoel dos Reis Morais seguiram o voto do relator, mantendo o valor da indenização por danos morais.

Posicionamento da Copasa sobre o caso

Procurada para comentar o caso, a Copasa informou que não comenta processos judiciais em andamento. A empresa ressaltou que exerce um rigoroso controle de qualidade da água, que inclui análises desde o ponto de captação até a chegada aos imóveis dos clientes. Apesar dessa afirmação, o tribunal considerou que a empresa falhou em seu dever de fornecer água potável, resultando na condenação.

Este caso ilustra a importância do controle de qualidade no saneamento básico e os direitos dos consumidores frente a serviços públicos deficientes. A decisão judicial reforça a responsabilidade das concessionárias em garantir água segura para a população, sob pena de indenizações por danos causados.