Condomínio e subsíndico condenados a indenizar morador após agressão em reunião
Um morador de Juiz de Fora, que sofreu agressões verbais e físicas por parte do subsíndico após uma reunião de condomínio, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada na terça-feira (10), cabendo recurso.
Conflito em reunião sobre barulho resultou em violência
O episódio ocorreu durante um encontro convocado para discutir reclamações sobre barulho em um dos apartamentos do condomínio. Após a reunião, o subsíndico agrediu verbal e fisicamente a vítima, conforme registrado em filmagens do prédio. As imagens mostram o subsíndico desferindo socos na cabeça do morador após tomar seu celular.
O condomínio alegou, durante o processo, que não deveria responder judicialmente, afirmando ter tomado todas as providências para resolver o conflito. Já o subsíndico defendeu-se argumentando ter agido em legítima defesa, mas a Justiça rejeitou essa versão.
Responsabilidade solidária do condomínio confirmada
O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora julgou procedente o pedido de danos morais após analisar as filmagens. O magistrado reconheceu a responsabilidade solidária do condomínio, determinando que empregadores respondam pelos atos de seus representantes. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 5 mil.
Na responsabilidade solidária, duas ou mais pessoas respondem pelo pagamento total da dívida. A vítima pode cobrar o valor integral de qualquer uma delas, sem ordem de preferência.
A Justiça também negou o pedido do subsíndico, que requeria R$ 15 mil de indenização por supostos prejuízos.
Decisão em segunda instância aumentou valor da indenização
A relatora do caso, desembargadora Régia Ferreira de Lima, rejeitou o argumento do condomínio sobre ausência de responsabilidade. Segundo ela, a agressão teve relação direta com a função exercida pelo subsíndico, confirmando a responsabilidade do condomínio.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram aumentar o valor da indenização. Para eles, os R$ 5 mil fixados inicialmente eram insuficientes diante da gravidade da agressão, ocorrida em local coletivo e praticada por alguém em posição de autoridade. A quantia foi, portanto, elevada para R$ 10 mil.
Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto da relatora. Os recursos apresentados pelo condomínio e pelo subsíndico foram negados.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados, e o contato com as partes não foi possível. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade de condomínios e seus representantes em manter a segurança e o respeito entre os moradores.