Acre regulamenta visita íntima para adolescentes em centros socioeducativos a partir de 16 anos
Acre regulamenta visita íntima para adolescentes em centros socioeducativos

Acre regulamenta visita íntima para adolescentes em centros socioeducativos a partir de 16 anos

Uma portaria do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE-AC) estabeleceu novas regras para visitas íntimas de adolescentes em medida de internação, permitindo o acesso somente para aqueles com 16 anos ou mais que comprovem união estável ou casamento. A regulamentação, publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (20), detalha os critérios específicos para esse direito, que é garantido independentemente de gênero ou orientação sexual.

Detalhes da portaria e comprovação exigida

A Portaria nº 060, assinada pelo presidente do ISE-AC, Mário Cesar Souza de Freitas, entrou em vigor na data da publicação. Segundo o texto, a comprovação do vínculo conjugal deve ser feita através de escritura pública de união estável, declaração reconhecida em cartório ou decisão judicial com certidão de trânsito em julgado. As visitas íntimas serão permitidas apenas dentro das dependências das unidades do ISE, seguindo os critérios estabelecidos pelo órgão.

Antes da alteração, os critérios não estavam descritos de forma tão específica na norma interna do instituto. A portaria representa um avanço na regulamentação de direitos fundamentais para adolescentes em conflito com a lei, alinhando-se com determinações judiciais anteriores.

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Contexto histórico e decisões judiciais

A decisão ocorre dois anos após uma determinação da Justiça do Acre que já havia ordenado a implementação desse tipo de visita nos centros socioeducativos do estado. Em março de 2024, uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) resultou na determinação para que adolescentes maiores de 16 anos, casados ou em união estável, tivessem direito à visita íntima.

Na ocasião, o Judiciário fixou prazo de 90 dias para que o ISE adotasse as medidas necessárias. O instituto informou que iria cumprir a determinação judicial e adaptar espaços nas unidades, já que as estruturas não haviam sido projetadas originalmente para esse tipo de atendimento.

Estruturas existentes e desafios de implementação

Em julho de 2017, a Justiça determinou que o Centro Socioeducativo de Cruzeiro do Sul construísse um espaço específico para visitas íntimas, familiares e um refeitório para os adolescentes. Na época, a unidade estava superlotada com 58 adolescentes, sendo que tinha capacidade para apenas 25.

Em agosto do mesmo ano, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-AC) publicou no Diário Oficial do Estado uma resolução com recomendações para os Centros Socioeducativos, incluindo a criação de espaços adequados para visita íntima ou familiar, escola, anfiteatro e até espaço ecumênico.

Segundo a direção do ISE-AC, o espaço construído na unidade de Cruzeiro do Sul nunca foi utilizado para visitas íntimas por falta de demanda. O local foi adequado, mas a medida não se aplicava a qualquer adolescente e dependia do cumprimento de critérios específicos, que agora estão formalmente estabelecidos pela nova portaria.

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