Licença-paternidade ampliada: nova lei beneficia trabalhadores formais e informais
Na última terça-feira, 31 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei histórica que amplia significativamente a licença-paternidade no Brasil e cria um novo benefício previdenciário para trabalhadores sem vínculo formal de emprego. A medida representa um avanço social importante, regulamentando um direito previsto na Constituição desde 1988 e expandindo seu alcance para categorias antes desprotegidas.
Ampliação gradual e inclusão de novos beneficiários
A nova legislação estabelece uma ampliação gradual do período de afastamento, que atualmente é de apenas cinco dias. A partir de 2027, esse prazo começará a aumentar progressivamente, atingindo até 20 dias em 2029. Essa transição foi planejada para permitir a adaptação das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo.
Mas a verdadeira inovação está na extensão do benefício para trabalhadores informais. Agora, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também terão acesso à licença-paternidade através do chamado salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante renda durante o afastamento.
Salário-paternidade: proteção para quem não tem empregador
Segundo a advogada trabalhista Ana Luísa Santana, a medida corrige uma lacuna histórica no sistema previdenciário brasileiro. "Não se trata de licença no sentido clássico, porque não há empregador, mas de um benefício pago pela Previdência. Isso permite que o MEI ou o autônomo se afaste das atividades sem ficar totalmente sem renda", explica a especialista.
Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento continua sendo feito pela empresa, que depois é ressarcida pela Previdência Social. Já para MEIs, autônomos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, o valor será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como funcionará o benefício na prática
De acordo com o Ministério da Previdência Social, as regras para concessão do salário-paternidade seguirão a mesma lógica do salário-maternidade. O benefício terá valor equivalente à renda mensal do segurado, calculado com base nas contribuições feitas à Previdência Social.
Para acessar o direito, o requisito principal é ter qualidade de segurado no momento do nascimento, da adoção ou da guarda judicial de criança ou adolescente. Não há valor mínimo de contribuição nem carência exigida, o que facilita o acesso ao benefício.
- Para MEIs, que normalmente contribuem sobre o salário mínimo, o valor tende a seguir esse piso
- Para contribuintes individuais com recolhimentos maiores, o pagamento será proporcional à base de contribuição
- Trabalhadores avulsos terão o pagamento feito pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra
Cronograma de implementação
A ampliação da licença-paternidade não entra em vigor imediatamente. A lei estabelece um cronograma gradual que se estenderá até 2029:
- Até o início de 2027, permanece válida a regra atual de cinco dias corridos
- A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias de licença
- A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias de licença
- A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias de licença
Essa transição gradual, segundo parlamentares e especialistas, foi desenhada para permitir a adaptação das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo, garantindo uma implementação mais suave e eficiente.
Reconhecimento da paternidade como evento protegido
Para especialistas em direito trabalhista, a principal inovação da nova legislação está no reconhecimento da paternidade como um evento protegido pela Previdência Social, mesmo para quem não tem vínculo formal de emprego. Antes da nova lei, esses trabalhadores precisavam continuar trabalhando ou arcar integralmente com a perda de renda durante o período de paternidade.
Agora, passam a ter uma proteção semelhante à dos empregados formais, podendo se dedicar aos primeiros cuidados com o filho recém-nascido, adotado ou sob guarda judicial sem preocupações financeiras imediatas. A medida representa um avanço significativo na proteção social brasileira e no reconhecimento da importância da paternidade ativa no desenvolvimento infantil.



