O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está se aproximando do fim. Restam apenas 25 dias, com o encerramento marcado para 29 de maio. Os contribuintes que são obrigados a prestar contas e perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode atingir até 20% do imposto devido no ano. Além da penalidade financeira, há outras consequências que podem complicar a vida do cidadão.
Vantagens de declarar cedo
Quem ainda não enviou a declaração pode obter uma vantagem significativa no recebimento da restituição se fizer a entrega até 10 de maio. O contribuinte que presta contas até essa data tem chances de entrar no primeiro lote de restituição, desde que não caia na malha fina. Além disso, quem pretende pagar o Imposto de Renda por débito automático também deve se atentar a esse prazo. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações do IR neste ano. O primeiro lote de restituição será liberado no próprio dia 29 de maio, que também é a data final para quitar o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) da cota única ou da primeira cota.
Apesar das vantagens de enviar a declaração o quanto antes, a Receita não recomenda fazer isso com pressa. Informações incorretas ou incompletas podem levar o contribuinte à malha fina, o que trava o pagamento da restituição até que as pendências sejam resolvidas. A restituição é paga respeitando uma lista de prioridades, que coloca os idosos no topo. A orientação é conferir todos os dados com atenção antes de transmitir a declaração, além de evitar deixar o envio para os últimos dias, quando o sistema pode ficar sobrecarregado.
Malha fina: percentual de retenção aumenta
Das 15,1 milhões de declarações entregues até 23 de abril, 1,05 milhão (6,96%) ficaram retidas na malha fina, um percentual superior ao registrado no mesmo período do ano passado, que era de 5,22%. Desse total, 257,8 mil declarações estão retidas por inconsistências geradas pelo novo modelo de cruzamento de dados da Receita, que utiliza o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), após o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Entre as falhas mais comuns estão a classificação incorreta de rendimentos, como salário, 13º e férias, códigos errados usados por empresas, valores duplicados, além de despesas médicas ou planos de saúde informados duas vezes. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, o contribuinte deve ter como base os informes de rendimentos oficiais para preencher a declaração, mesmo que os dados estejam diferentes da declaração pré-preenchida. Além disso, só deve declarar informações para as quais tenha documentos que possa utilizar para comprovar. Ao notar divergências entre o informe e a pré-preenchida, a orientação é informar a empresa. Em geral, os empregadores fazem a correção e a própria Receita gera a declaração retificadora automaticamente para o contribuinte.
Como declarar o Imposto de Renda?
A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três formas: pelo computador, ao baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração); pela internet, por meio do sistema Meu Imposto de Renda no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual); ou pelo aplicativo da Receita para celular ou tablet, também no MIR. O Meu Imposto de Renda permite preencher e enviar a declaração online, sem necessidade de download, enquanto o PGD exige instalação no computador. Em todos os casos, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, que traz automaticamente informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições. Mesmo assim, a responsabilidade de conferir os dados é do contribuinte.
Como aumentar a restituição?
O contribuinte pode utilizar deduções permitidas por lei para aumentar a restituição ou pagar menos Imposto de Renda. Gastos com dependentes, saúde, educação, previdência privada e oficial, entre outros, são dedutíveis do IR. Despesas médicas, como consultas, exames, internações, planos de saúde e cirurgias, não têm limite desde que sejam comprovadas. Já gastos com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa e só incluem ensino formal, como escola, faculdade e cursos técnicos. Despesas como material escolar, transporte e cursos de idiomas ficam de fora. Também podem ser deduzidos valores pagos ao INSS, contribuições ao PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) com dedução de até 12% da renda tributável no ano, pensão alimentícia oficial e um valor fixo por dependente de R$ 2.275,08 no ano.
Cada dedução segue regras específicas e erros são comuns, principalmente ao incluir gastos não permitidos ou informar valores diferentes dos comprovantes. No caso de despesas médicas, esquecer de descontar reembolsos ou não ter recibos pode levar à malha fina. A orientação é usar sempre documentos oficiais, declarar apenas valores efetivamente pagos e revisar todas as informações antes do envio. Além disso, é importante avaliar se vale a pena incluir dependentes, já que seus rendimentos também entram no cálculo e podem aumentar o imposto devido.
Qual o valor das deduções no IR?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Como consultar o processamento da declaração?
Para consultar o processamento da declaração do Imposto de Renda e saber se caiu na malha fina ou se a declaração já foi processada, o contribuinte deve acessar o e-CAC, área de atendimento virtual da Receita Federal, usando login e senha do Portal Gov.br com nível prata ou ouro. Após entrar, basta clicar em "Meu Imposto de Renda" para verificar o extrato da declaração. Esse extrato mostra a situação do IR. Entre os status possíveis estão "com pendências", "em análise" ou "processada". O processamento da declaração ocorre em até 24 horas após o envio, mas poderá levar mais tempo quando se aproxima do final do prazo e o volume de entregas aumenta. Caso apareçam pendências, é preciso fazer a correção, enviando uma declaração retificadora. Ao corrigir erros, o contribuinte volta para o fim da fila da restituição, exceto nos casos de prioridade legal, como idosos.
Quais documentos são necessários para fazer a declaração do IR?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis. Entre os principais estão o informe de rendimentos do trabalho e comprovantes de pró-labore ou distribuição de lucros, no caso de empresários, além da documentação dos bancos, com saldos nas contas e aplicações em 31/12/2024 e 31/12/2025. No caso de quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos próprios, é preciso ter o informe. No INSS, o documento já foi liberado e está disponível no aplicativo ou site Meu INSS. Quem tem previdência privada deve buscar na instituição financeira o informe com os valores, seja para quem recebeu benefício ou para quem investe em um plano. Veja os demais documentos:
- Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos da imobiliária ou do inquilino
- Pensão alimentícia: comprovantes de valores pagos ou recebidos
- Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de saúde, consultas, exames e tratamentos
- Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
- Imóveis: documentos de compra ou venda (escritura, contrato ou recibos)
- Veículos: notas fiscais ou recibos de compra ou venda
Qual é a ordem de prioridade da fila da restituição do Imposto de Renda?
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR 2026
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
Veja o calendário de pagamento das cotas do Imposto de Renda 2026
- 1ª ou cota única: 29 de maio
- 2ª: 30 de julho
- 3ª: 31 de julho
- 4ª: 31 de agosto
- 5ª: 30 de setembro
- 6ª: 30 de outubro
- 7ª: 30 de novembro
- 8ª: 30 de dezembro
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior



