Governo define perfil de famílias para programa de reconstrução após chuvas em MG
Perfil de famílias para Compra Assistida após chuvas em MG

Governo Federal estabelece regras para programa de reconstrução após tragédia climática

O Governo Federal publicou uma portaria que define com precisão o perfil das famílias que terão direito ao programa Compra Assistida, destinado a subsidiar a aquisição de novos imóveis para vítimas das chuvas devastadoras de fevereiro nas cidades de Juiz de Fora e Ubá, em Minas Gerais. O temporal, que resultou em 74 mortos e milhares de desabrigados nas duas localidades, motivou a criação deste mecanismo de auxílio habitacional.

Critérios rigorosos para acesso ao benefício

O documento, divulgado na última segunda-feira (6), especifica que terão direito ao benefício exclusivamente famílias que tiveram sua moradia, seja própria ou alugada, destruída ou interditada definitivamente em decorrência direta das chuvas. A portaria é enfática ao excluir edificações utilizadas para fins não residenciais, garantindo que o programa atenda apenas a necessidades habitacionais primárias.

A identificação das famílias aptas será de responsabilidade das prefeituras municipais, com base nas unidades habitacionais danificadas que já receberam parecer de aprovação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Este processo busca assegurar que a ajuda chegue a quem realmente necessita, evitando distorções na distribuição dos recursos.

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Limites de renda e operacionalização do programa

O limite de renda familiar mensal deve estar enquadrado nas Faixas Urbano 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. Embora a portaria não cite valores específicos, a Lei nº 14.620/2023, que instituiu o novo MCMV, estabelece que os ganhos não podem ultrapassar R$ 4.700,00 mensais. O documento também não define um prazo concreto para o recebimento do novo imóvel, mas determina que a portaria seja regulamentada em até 30 dias.

É crucial destacar que as famílias não receberão o dinheiro em mãos. O valor de R$ 200 mil será repassado diretamente ao vendedor do imóvel, assegurando que os recursos sejam aplicados estritamente na aquisição da nova moradia. Para viabilizar o programa, proprietários com imóveis aptos para venda devem realizar cadastro junto à Caixa Econômica Federal.

Passo a passo para os beneficiários

  1. Cadastro na Prefeitura: A família deve constar na lista de desabrigados ou desalojados da Defesa Civil e da Secretaria de Assistência Social municipal, que validam o direito ao benefício.
  2. Habilitação pela Caixa: A Caixa processa os dados e convoca os beneficiários habilitados.
  3. Escolha do imóvel: O cidadão acessa o portal da Caixa, consulta imóveis disponíveis na aba Minha Casa, Minha Vida Reconstrução – Zona da Mata e manifesta interesse.
  4. Mudança: Após formalização do contrato entre Caixa e vendedor, a família recebe as chaves para mudança imediata.

Esta iniciativa representa um esforço coordenado para amenizar os impactos da tragédia climática, oferecendo uma solução estrutural para centenas de famílias que perderam tudo. A reconstrução das cidades e a restauração da dignidade dos atingidos são os objetivos centrais do programa Compra Assistida, que busca transformar a devastação em esperança por meio de políticas públicas eficazes.

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