Nova legislação traz regras mais claras para quitação de contratos habitacionais em caso de óbito
Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira, 24 de março de 2026, estabelece normas mais transparentes para a quitação de contratos habitacionais em situações de falecimento do titular. A Lei nº 6.559, de 23 de março de 2026, modifica pontos específicos da Lei nº 6.268, de 2024, que regulamenta os contratos de imóveis administrados pela Agência de Habitação Popular do Estado, conhecida como Agehab-MS.
Prazos e condições para regularização de dívidas
De acordo com as novas disposições legais, quando existirem parcelas em atraso até a data do pedido de quitação por óbito, o herdeiro ou responsável legal terá um prazo máximo de 60 dias para regularizar a dívida pendente. A regularização poderá ser realizada através de pagamento à vista ou parcelado em até 60 meses, oferecendo flexibilidade financeira para as famílias enlutadas.
Importante destacar que, caso a pendência não seja resolvida dentro desse período estabelecido, o pedido para quitar o contrato devido à morte do titular será automaticamente negado pelas autoridades competentes.
Comparação com a legislação anterior
A lei de 2024 já previa que, em caso de falecimento do titular do contrato, os familiares poderiam solicitar a quitação do acordo financeiro, o que significaria o perdão das parcelas que ainda estariam por vencer. Contudo, havia uma condição fundamental para a concessão desse benefício: não poderia existir nenhuma dívida em atraso no momento da solicitação.
A principal inovação da nova legislação é a criação de um prazo específico para que os herdeiros possam regularizar eventuais débitos antes da análise formal do pedido de quitação, oferecendo uma janela de oportunidade que não existia anteriormente.
Outras regras estabelecidas para contratos da Agehab-MS
Além das disposições sobre quitação por óbito, a legislação atualizada estabelece diversas outras regras importantes para os contratos habitacionais administrados pela Agehab-MS:
- Prazo de pagamento que pode se estender por até 360 meses, equivalente a 30 anos de financiamento
- Parcelas ajustadas conforme a capacidade real de pagamento do beneficiário, considerando sua situação financeira
- Correção anual do saldo devedor baseada no índice oficial de inflação, o IPCA-E
- Possibilidade de perda do imóvel em casos de inadimplência grave, após atraso no pagamento de três parcelas consecutivas
Situações em que o benefício pode ser negado
Mesmo com as novas regras mais flexíveis, a quitação por morte do titular não será concedida em determinadas circunstâncias específicas, incluindo:
- Quando não houver solicitação formal dentro do prazo máximo de 5 anos após a ocorrência do óbito
- Se o imóvel tiver sido vendido de maneira irregular, fora dos parâmetros legais estabelecidos
- Em casos de descumprimento significativo das regras contratuais previamente acordadas
A nova legislação já está em pleno vigor a partir da data de sua publicação oficial, representando um avanço significativo na proteção dos direitos das famílias de baixa renda em Mato Grosso do Sul que dependem dos programas habitacionais estaduais.



