Desenrola 2.0: Governo regulamenta descontos mínimos para renegociação de dívidas
Desenrola 2.0: descontos mínimos para dívidas

O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) uma portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Desenrola 2.0, programa anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o objetivo de reduzir o nível de endividamento dos brasileiros. O programa estabelece descontos mínimos para a renegociação de dívidas, que variam de acordo com o tempo de atraso e o tipo de crédito. Esses percentuais aumentam quanto maior for a inadimplência.

Descontos para cartão rotativo e cheque especial

Para dívidas de cartão de crédito rotativo e cheque especial, os descontos mínimos são os seguintes: 40% para atrasos entre 91 e 120 dias; 45% para atrasos entre 121 e 150 dias; 50% para atrasos entre 151 e 180 dias; 55% para atrasos entre 181 e 240 dias; 70% para atrasos entre 241 e 300 dias; 85% para atrasos entre 301 e 360 dias; e 90% para atrasos entre 361 e 720 dias.

Descontos para cartão parcelado e crédito pessoal

Para cartão de crédito parcelado e crédito pessoal, os percentuais mínimos de desconto são: 30% para atrasos entre 91 e 120 dias; 35% para atrasos entre 121 e 150 dias; 40% para atrasos entre 151 e 180 dias; 45% para atrasos entre 181 e 240 dias; 60% para atrasos entre 241 e 300 dias; 75% para atrasos entre 301 e 360 dias; e 80% para atrasos entre 361 e 720 dias.

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Regras para participação dos bancos

As regras definem que esses percentuais são o piso obrigatório para negociação. As instituições financeiras podem oferecer descontos maiores, mas não podem conceder abatimentos inferiores aos estabelecidos. Para participar do programa, os bancos precisam cumprir a exigência de conceder, no mínimo, os descontos previstos nas faixas definidas. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), traz os critérios de participação das instituições financeiras no programa, as condições para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). O ato normativo era aguardado pelos bancos para que pudessem dar início às renegociações.

Detalhamento dos descontos

De acordo com a portaria, as instituições financeiras precisam observar os percentuais de desconto de acordo com a modalidade da operação e a faixa de atraso. Os descontos devem ser aplicados sobre o valor da dívida original. A quitação das obrigações financeiras poderá ser feita com recursos próprios, por meio de concessão de nova operação de crédito ou com dinheiro do FGTS.

Regras para uso do FGTS

O governo liberou o uso de até 20% do FGTS para quitar ou reduzir o tamanho das dívidas. Para isso, segundo a portaria do Ministério da Fazenda, a instituição financeira que desejar participar do programa deverá informar à Caixa Econômica Federal qual será a destinação do saldo disponível na conta do beneficiário. Após essa comunicação, os recursos serão transferidos ao banco do cidadão que estiver em processo de renegociação de sua dívida. A Caixa terá até 30 dias para liberar o recurso, em uma operação entre bancos.

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