CMN altera regras do FGC após início de pagamentos do caso Master
CMN altera regras do FGC após pagamentos do Master

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), alterações significativas no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Esta decisão ocorre em meio ao início dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master, que aconteceu em novembro de 2025.

Contexto das Mudanças

Desde a última segunda-feira (19), o FGC vem realizando o ressarcimento de investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos pelo Banco Master. Além disso, o fundo terá de honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, ocorrida na quarta-feira (21). O volume total estimado para esses pagamentos é de cerca de R$ 47 bilhões.

Em nota oficial, o FGC esclareceu que as alterações aprovadas pelo CMN não afetam as liquidações recentes que já estão em andamento. O objetivo principal é modernizar e fortalecer o sistema de garantias, garantindo maior eficiência e segurança para o mercado financeiro brasileiro.

Principais Alterações Aprovadas

Uma das mudanças mais relevantes está no artigo 7º do regulamento do FGC. A partir de agora, o conselho de administração do fundo terá a autorização para propor aumentos ou reduções nas contribuições das instituições associadas sempre que considerar necessário. No entanto, qualquer proposta desse tipo deverá ser avaliada pelo Banco Central e decidida pelo CMN.

Segundo informações do FGC, não há discussões em curso sobre a elevação das alíquotas no momento atual. A medida visa proporcionar maior flexibilidade para adaptar as contribuições conforme as necessidades do sistema.

Mecanismos de Mitigação e Prazos

Para mitigar possíveis impactos sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias. Vale ressaltar que esses mecanismos já estavam previstos nas normas vigentes, mas as alterações reforçam sua aplicação.

Outro ponto crucial é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias. Esse prazo será contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes, visando agilizar o processo e oferecer mais previsibilidade aos investidores.

Alinhamento com Normas Internacionais

Em comunicado, o FGC destacou que as mudanças aprovadas têm como objetivo principal o alinhamento às melhores práticas internacionais. Entre os aspectos enfatizados estão:

  • Ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas em situação conjuntural adversa, mediante reconhecimento do Banco Central.
  • Cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo.
  • Aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Impacto no Sistema Financeiro

De acordo com o FGC, as alterações permitirão tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado aos padrões internacionais. Essas medidas contribuem para uma maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, sem gerar impactos negativos sobre as liquidações que já estão em curso.

As mudanças refletem um esforço contínuo para fortalecer a confiança dos investidores e garantir a resiliência do mercado financeiro brasileiro em face de desafios econômicos.