Janeiro é sinônimo de correria para famílias com filhos em idade escolar. As papelarias da região noroeste do estado de São Paulo estão com movimento intenso, repletas de pais e responsáveis em busca dos itens da lista de material. Diante de aumentos expressivos nos preços, a pesquisa detalhada em diferentes estabelecimentos se tornou uma estratégia essencial para tentar equilibrar o orçamento.
Variações de preço chegam a mais de 200% em alguns itens
Um levantamento realizado pela Fundação Procon em São José do Rio Preto (SP) entre os dias 15 e 16 de dezembro de 2025 revela disparidades alarmantes. O preço de uma simples caneta esferográfica pode variar impressionantes 206,92%, saltando de R$ 1,30 para R$ 3,99, dependendo do local da compra. A pesquisa foi feita em sete estabelecimentos comerciais da cidade.
Em Araçatuba (SP), os pais relataram à TV TEM a alta nos valores dos cadernos. Dados do Instituto Locomotiva e da Questionpro apontam que o aumento neste item foi de quase 8% em comparação com o ano anterior. Outro produto que exige atenção é a tesoura sem ponta, que, segundo o Procon, pode ter uma variação de preço superior a 200% entre diferentes lojas.
Direitos do consumidor: o que a escola pode e não pode exigir
Diante deste cenário, o Procon reforça as orientações para garantir os direitos das famílias. A relação entre escolas e consumidores é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por legislação federal, que vedam a transferência indevida de custos.
As instituições de ensino não podem solicitar material de uso coletivo. Itens de limpeza, higiene, administrativos ou de escritório devem estar incluídos no valor da mensalidade. A lista de produtos proibidos inclui:
- Álcool, detergente e algodão;
- Papel higiênico e sacos de lixo;
- Copos descartáveis e flanelas;
- Grampos, cartuchos de tinta e toners para impressora.
Materiais de uso individual podem ser pedidos, mas sem exageros e com justificativa pedagógica. A prática da venda casada também é proibida: a escola não pode determinar marca específica nem obrigar a compra em uma loja determinada, podendo apenas indicar as características técnicas do produto.
Regras para uniformes, matrículas e mensalidades
No caso dos uniformes, se o modelo for simples, a compra pode ser feita em qualquer estabelecimento. A venda exclusiva pela escola só é permitida quando a instituição possui marca registrada no INPI, sem abusos no preço. É importante saber que o aluno não pode ser impedido de assistir às aulas por falta do uniforme.
Quanto aos reajustes de mensalidade, eles devem ser transparentes e baseados em planilha de custos, disponibilizada aos responsáveis com, no mínimo, 45 dias de antecedência do fim do período de matrícula. A taxa de reserva de vaga é permitida, mas deve ser descontada do valor da matrícula ou da primeira parcela. Em caso de desistência antes do início das aulas, o consumidor tem direito a reembolso integral, podendo ser retida apenas uma pequena taxa administrativa.
O Procon ainda ressalta que, mesmo em situação de inadimplência, a escola não pode impedir o aluno de fazer provas, reter documentos, expulsá-lo antes do término do ano letivo ou submetê-lo a constrangimentos. A continuidade do ensino deve ser garantida.