Sefaz do Maranhão amplia prazo para adesão ao Refis até final de abril
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão anunciou uma prorrogação significativa no prazo para que contribuintes possam aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários, conhecido como Refis. O novo limite foi estabelecido para o dia 30 de abril, oferecendo uma janela adicional para regularização de débitos.
Como realizar a adesão ao programa de regularização
A adesão ao Refis deve ser realizada exclusivamente pela internet, através do site oficial da Sefaz, utilizando o sistema de autoatendimento disponível. Este processo digital visa facilitar o acesso dos contribuintes e agilizar as solicitações de regularização.
O Refis é um programa específico para a regularização de débitos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A iniciativa proporciona descontos substanciais em multas e juros, com valores variando conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Detalhes sobre a prorrogação e os descontos oferecidos
A extensão do prazo foi formalizada por meio de uma Resolução Administrativa, mas ainda aguarda ratificação em nível nacional para entrar plenamente em vigor. Enquanto isso, a Sefaz informou que está realizando ajustes técnicos no sistema para garantir a efetiva ampliação do período de adesão.
Podem participar do programa os contribuintes que possuam débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2024. Os descontos são bastante atrativos:
- Pagamento à vista: redução de até 95% sobre multas e juros.
- Parcelamento: os descontos são graduais conforme o número de parcelas:
- Até 12 parcelas: desconto de 85%.
- De 13 a 36 parcelas: desconto de 75%.
- De 37 a 60 parcelas: desconto de 60%.
- De 61 a 120 parcelas: desconto de 50%.
Abrangência do programa e condições para migração
De acordo com a Sefaz, o Refis abrange uma ampla gama de situações, incluindo débitos que estejam inscritos ou não em dívida ativa, além de valores que estejam em discussão judicial ou não. O programa também contempla multas por atraso ou falta de entrega de declarações, com desconto de até 90% para pagamento à vista.
Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento têm a possibilidade de migrar para o novo Refis. No entanto, é necessário cancelar o acordo anterior, desde que ele não esteja vinculado a benefícios de programas anteriores. Para isso, a solicitação deve ser formalizada através de um requerimento específico.
Esta prorrogação representa uma oportunidade valiosa para que empresas e contribuintes do Maranhão regularizem suas pendências fiscais de maneira mais acessível, aproveitando os descontos generosos e as condições flexíveis de pagamento oferecidas pelo programa.



