Sefaz prorroga prazo para adesão ao Refis no Maranhão até 30 de abril
Prazo para Refis no MA é prorrogado até 30 de abril

Sefaz do Maranhão amplia prazo para adesão ao Refis até final de abril

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão anunciou uma prorrogação significativa no prazo para que contribuintes possam aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários, conhecido como Refis. O novo limite foi estabelecido para o dia 30 de abril, oferecendo uma janela adicional para regularização de débitos.

Como realizar a adesão ao programa de regularização

A adesão ao Refis deve ser realizada exclusivamente pela internet, através do site oficial da Sefaz, utilizando o sistema de autoatendimento disponível. Este processo digital visa facilitar o acesso dos contribuintes e agilizar as solicitações de regularização.

O Refis é um programa específico para a regularização de débitos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A iniciativa proporciona descontos substanciais em multas e juros, com valores variando conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte.

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Detalhes sobre a prorrogação e os descontos oferecidos

A extensão do prazo foi formalizada por meio de uma Resolução Administrativa, mas ainda aguarda ratificação em nível nacional para entrar plenamente em vigor. Enquanto isso, a Sefaz informou que está realizando ajustes técnicos no sistema para garantir a efetiva ampliação do período de adesão.

Podem participar do programa os contribuintes que possuam débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2024. Os descontos são bastante atrativos:

  • Pagamento à vista: redução de até 95% sobre multas e juros.
  • Parcelamento: os descontos são graduais conforme o número de parcelas:
    1. Até 12 parcelas: desconto de 85%.
    2. De 13 a 36 parcelas: desconto de 75%.
    3. De 37 a 60 parcelas: desconto de 60%.
    4. De 61 a 120 parcelas: desconto de 50%.

Abrangência do programa e condições para migração

De acordo com a Sefaz, o Refis abrange uma ampla gama de situações, incluindo débitos que estejam inscritos ou não em dívida ativa, além de valores que estejam em discussão judicial ou não. O programa também contempla multas por atraso ou falta de entrega de declarações, com desconto de até 90% para pagamento à vista.

Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento têm a possibilidade de migrar para o novo Refis. No entanto, é necessário cancelar o acordo anterior, desde que ele não esteja vinculado a benefícios de programas anteriores. Para isso, a solicitação deve ser formalizada através de um requerimento específico.

Esta prorrogação representa uma oportunidade valiosa para que empresas e contribuintes do Maranhão regularizem suas pendências fiscais de maneira mais acessível, aproveitando os descontos generosos e as condições flexíveis de pagamento oferecidas pelo programa.

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