Prazo para declarar Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2025 terá início na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até o dia 29 de maio. A Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações em todo o país neste ano. Especificamente no Rio Grande do Norte, a expectativa é de que 444.498 contribuintes realizem a entrega do documento.
Multas e principais mudanças para 2026
Os contribuintes que não cumprirem o prazo legal estarão sujeitos a multas que variam de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo correspondente a 20% do imposto devido. Entre as novidades implementadas para a declaração deste ano, destacam-se:
- Possibilidade de informar o nome social na declaração;
- Aumento das informações disponíveis na declaração pré-preenchida;
- Redução no número de lotes de restituição, de cinco para quatro;
- Implementação de um mecanismo de "cashback" para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas não são obrigados a declarar em 2026.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
São obrigados a apresentar a declaração do IR 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
- Obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano passado;
- Realizou operações em bolsas de valores ou obteve ganho de capital na alienação de bens com valores superiores a R$ 40 mil;
- Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- Residentes no Brasil que se encontravam nessa condição até o final de 2025;
- Contribuintes com trust no exterior ou que optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior.
Como baixar o programa e prazos importantes
O programa para declaração já está disponível para download no site da Receita Federal, com versões para Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas como Mac e Linux. Para dispositivos móveis, é necessário baixar o aplicativo oficial, embora existam limitações para seu uso, especialmente para contribuintes com rendimentos do exterior ou ganhos de capital específicos.
A declaração pré-preenchida estará acessível desde o primeiro dia do prazo, oferecendo informações automáticas sobre rendimentos, deduções, bens e direitos. Para utilizá-la, o contribuinte precisa ter uma conta de nível prata ou ouro no gov.br.
Restituição e calendário de pagamentos
Em 2026, as restituições serão pagas em quatro lotes, com cerca de 80% dos pagamentos previstos para os dois primeiros lotes, até o fim de junho. O calendário estabelecido pela Receita Federal é o seguinte:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A prioridade no recebimento segue uma ordem específica, beneficiando idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida com restituição via PIX.
O que é o 'cashback' da Receita Federal?
Uma das novidades mais comentadas é o chamado "cashback" do Imposto de Renda. Este benefício será direcionado a contribuintes que:
- Não são obrigados a declarar em 2026 por estarem fora da faixa de renda;
- Tiveram retenção na fonte em 2025;
- Teriam direito à restituição do IR.
Sem a necessidade de enviar a declaração, a Receita depositará os valores automaticamente em um lote especial no mês de julho, beneficiando aproximadamente 4 milhões de contribuintes.
Limites para dedução e documentos necessários
Os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, com desconto padrão de 20% na renda tributável (limitado a R$ 16.754,34), ou pela declaração completa, que permite deduções específicas. Os limites para 2026 incluem:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente;
- Educação: R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas: sem limite de dedução.
Para realizar a declaração, é fundamental reunir documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas com saúde e educação, cópias de escrituras de imóveis e dados de contas bancárias. A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais, aprovada no final do ano passado, só será aplicada nas declarações do próximo ano, pois as regras atuais ainda se referem aos rendimentos de 2025.



