Início do prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 no Acre
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 teve início nesta segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até o dia 29 de maio. No estado do Acre, mais de 111,3 mil pessoas são obrigadas a realizar a declaração, conforme dados divulgados pela Receita Federal. Até o momento, aproximadamente 3.692 contribuintes acreanos já cumpriram essa obrigação fiscal.
Multas e expectativas de entrega
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a penalidades financeiras. A multa mínima é fixada em R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do valor do imposto sobre a renda devido. Em nível nacional, a Receita Federal projeta a entrega de cerca de 44 milhões de declarações referentes aos rendimentos de 2025, superando os 43,3 milhões registrados no ano anterior.
Disponibilidade da declaração pré-preenchida e métodos de pagamento
A declaração pré-preenchida já está acessível desde o primeiro dia do prazo, oferecendo informações automáticas sobre rendimentos, deduções, bens e dívidas. No Acre, observou-se que 49,8% dos declarantes utilizaram essa opção nas primeiras horas, enquanto 86,5% optaram pelo pagamento via PIX. O programa para envio da declaração pode ser baixado no site oficial da Receita Federal.
Mudanças significativas para 2026
Este ano traz alterações importantes no processo de declaração, incluindo:
- Possibilidade de informar o nome social na declaração.
- Expansão das informações disponíveis na declaração pré-preenchida.
- Redução no número de lotes de restituição, de cinco para quatro.
- Introdução de um mecanismo de cashback para contribuintes com retenção na fonte em 2025 que não declararem em 2026.
Calendário de restituições e obrigatoriedade
As restituições do Imposto de Renda 2026 serão distribuídas em quatro lotes, com cerca de 80% dos pagamentos previstos para os dois primeiros. O calendário estabelecido é:
- Primeiro lote: 29 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 28 de agosto
A obrigatoriedade de declarar aplica-se a diversas situações, como recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, posse de bens superiores a R$ 800 mil, ou atividades rurais com receita bruta acima de R$ 177.920,00. É essencial que os contribuintes preparem documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis e dados pessoais atualizados para garantir uma declaração precisa e evitar problemas futuros.



