Mudança tributária cria corrida contra o tempo para empresas brasileiras
A recente aprovação da reforma do Imposto de Renda pelo Senado está provocando uma verdadeira corrida contra o tempo nas empresas brasileiras. A nova regra, que entra em vigor em 2026, estabelece uma taxação de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas quando o valor ultrapassar R$ 50 mil.
Janela de oportunidade até o final de 2025
Segundo a especialista tributária Janaina Michelato, coordenadora da área Tributária do BVA – Barreto Veiga Advogados, as empresas que desejam distribuir dividendos isentos do novo imposto precisam agir rapidamente. Os lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025 estarão isentos da nova tributação, desde que a empresa aprove a distribuição até 31 de dezembro de 2025.
Atualmente, as empresas têm até abril do ano seguinte para fechar suas demonstrações financeiras e distribuir os resultados. Porém, com a nova legislação, essa prática precisará ser radicalmente alterada.
Desafio operacional para as empresas
Michelato alerta que a necessidade de antecipar o fechamento dos balanços pode ser impraticável para a grande maioria das empresas. "Para que elas possam auferir os resultados e, havendo lucro, distribuí-lo no ano de 2026, as empresas terão que correr para fechar suas demonstrações ainda em 2025", explica a tributarista.
Essa mudança representa um desafio logístico e operacional significativo para as corporações, que tradicionalmente utilizam os primeiros meses do ano seguinte para finalizar seus processos contábeis e aprovar a distribuição de dividendos.
A medida afetará especificamente lucros e dividendos distribuídos de uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física em valor superior a 50 mil reais, que estarão sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 10% a partir de 2026.