O Congresso Nacional aprovou definitivamente a reforma do Imposto de Renda que trará mudanças significativas na tributação de dividendos a partir do próximo ano. A nova legislação retira o Brasil de um grupo seleto de países que não taxam a distribuição de lucros para sócios e acionistas.
Mudança no cenário tributário brasileiro
Até agora, o Brasil dividia com apenas quatro nações - Estônia, Letônia, Malásia e Emirados Árabes Unidos - a condição de não cobrar impostos sobre dividendos. Um mapeamento global realizado pelo economista Pedro Humberto de Carvalho Junior, pesquisador do Ipea, confirmava esta posição peculiar do país no cenário internacional.
A nova legislação, que entra em vigor em 2026, estabelece uma taxa de 10% sobre parte dos dividendos pagos no Brasil. A cobrança só se aplicará para valores superiores a 50 mil reais mensais, de uma mesma empresa para uma mesma pessoa física, além de todos os repasses feitos para o exterior.
O governo estima que esta regra manterá 80% dos recebedores de dividendos isentos do novo tributo. A reforma também isenta do Imposto de Renda todos os contribuintes que ganham até 5.000 reais mensais e cria um imposto mínimo gradativo para quem recebe mais de 50.000 reais por mês.
Brasil mantém posição vantajosa em rankings internacionais
Mesmo com o fim da isenção total, o Brasil continuará entre os países com menor tributação sobre lucros quando comparado com as principais economias mundiais. A análise considera tanto o novo imposto sobre dividendos quanto a tributação total sobre os lucros, que inclui o imposto corporativo antes da distribuição aos sócios.
A alíquota de 10% que será aplicada sobre dividendos colocará o Brasil como o quarto menor entre os 38 países da OCDE, ficando atrás apenas da Eslováquia (7%), Grécia (5%) e do grupo que mantém taxa zero, onde antes o Brasil também se incluía.
Em contraste, o mesmo imposto sobre dividendos ultrapassa 40% em países como Dinamarca, Coreia do Sul e Irlanda, mostrando que a nova carga brasileira ainda será relativamente baixa.
Imposto total sobre lucros permanece competitivo
Quase todos os países taxam os lucros em duas etapas: primeiro na empresa (imposto corporativo) e depois nos sócios (imposto de renda pessoal sobre dividendos). A maneira simplificada de comparar esta carga total é somando as duas alíquotas.
No caso do Brasil, o imposto corporativo permanece em 34%, sem alterações com a nova lei. Teoricamente, com a adição dos 10% sobre dividendos, a carga total poderia chegar a 44%. Porém, a legislação aprovada criou uma trava que limita o imposto máximo a ser pago pelo empresário em 34%, já considerados os 10% de dividendos e também o IR sobre outras rendas pessoais.
Com este mecanismo, o Brasil terá a sexta menor alíquota total sobre lucros entre os 39 países considerados (membros da OCDE mais o Brasil). Para efeito de comparação, no Chile essa carga chega a 44% e, no México, 45%.
Contraste com imposto corporativo elevado
Enquanto a tributação pessoal se mantém baixa, o imposto corporativo no Brasil continua entre os mais altos do mundo. Os 34% aplicados sobre o lucro das empresas representam o segundo maior valor na comparação com a OCDE, perdendo apenas para a Colômbia, que cobra 35%.
O pesquisador do Ipea, Sérgio Gobetti, ressalta que, justamente pelo fato de o imposto corporativo ser muito alto, o país desenvolveu uma série de subsídios e regimes especiais que, na prática, reduzem significativamente o valor efetivamente pago pelas empresas.
De acordo com dados da Receita Federal, a média de imposto efetivamente recolhido do lucro das empresas atualmente é de 16%, menos da metade da alíquota oficial de 34%. Gobetti projeta que, com o imposto mínimo de 10%, essa alíquota efetiva média deve aumentar para algo em torno de 26% no máximo.
A reforma do Imposto de Renda representa, portanto, um equilíbrio entre a necessidade de aumentar a arrecadação e manter a competitividade do Brasil no cenário tributário internacional, enquanto busca reduzir a desigualdade através da taxação progressiva da renda e dos dividendos.