TJ-SP mantém condenação por fraude em concurso público em Palestina
TJ-SP mantém condenação por fraude em concurso em Palestina

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pelos envolvidos em irregularidades na realização de um concurso público no município de Palestina, interior paulista. A decisão, proferida em sessão virtual na terça-feira (5), confirmou integralmente a sentença de primeira instância, que já havia determinado a dissolução da empresa responsável, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de indenizações.

O relator do caso, desembargador Marcelo Martins Berthe, destacou que ficou comprovado que a empresa Phoemix Service Consultoria e Serviços Administrativos foi utilizada como instrumento para fraudar a administração pública. O esquema teria sido montado para permitir que Marcos Aparecido Rodrigues da Silva, impedido de contratar com o poder público por condenação anterior, continuasse atuando por meio de terceiros. A investigação do Ministério Público (MP) de São Paulo apontou que a contratação da empresa ocorreu sem licitação e com desvio de finalidade, afrontando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Os magistrados consideraram que as provas demonstraram não se tratar de uma falha pontual, mas de uma prática estruturada e reiterada. Foram citados indícios como movimentação financeira ligada ao investigado, emissão de documentos por empresas vinculadas a ele e repetição do modelo em outros municípios. Com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a dissolução da empresa foi mantida, classificada como medida excepcional, mas adequada diante do uso sistemático da estrutura empresarial para a prática de ilícitos.

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A decisão também manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, fixada em R$ 50 mil, além do ressarcimento aos candidatos pelos gastos com a participação no concurso. Segundo o acórdão, a fraude comprometeu a confiança pública e a igualdade entre os concorrentes. Os desembargadores ainda validaram a aplicação de multa por apresentação de recurso considerado protelatório, destacando a tentativa de rediscutir pontos já decididos.

O concurso público foi cancelado em 5 de abril de 2024 pela Prefeitura de Palestina, logo após o juiz Senivaldo dos Reis Junior, da Vara Única da Comarca, determinar a suspensão em caráter liminar por suspeitas de irregularidades, apontadas pela Promotoria em ação civil pública. O g1 busca contato com a empresa e a defesa de Marcos Rodrigues da Silva, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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