Nova lei define percentuais mínimos de cacau em chocolates no Brasil
Lei exige percentuais mínimos de cacau em chocolates

Os chocolates comercializados no Brasil terão que seguir percentuais mínimos de cacau em sua composição, conforme previsto em nova legislação. Além disso, os fabricantes deverão informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

Publicação da Lei nº 15.404/2026

A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entra em vigor após 360 dias, período no qual a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

Obrigatoriedade de informação nos rótulos

Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”.

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Percentuais mínimos estabelecidos

Os percentuais mínimos de cacau exigidos são os seguintes:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Proibição de práticas enganosas

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Sanções em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

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