TCDF dá prazo de 30 dias para Iprev explicar riscos de investimentos no BRB
TCDF dá prazo para Iprev explicar riscos de investimentos no BRB

TCDF exige explicações sobre riscos de investimentos do Iprev no Banco de Brasília

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou um prazo de 30 dias para que o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) apresente esclarecimentos detalhados sobre os possíveis riscos patrimoniais associados à sua participação acionária no capital do Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, dia 11, após análise de uma representação do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do DF (Sindical).

Preocupações com gestão do Fundo Solidário Garantidor

O Iprev terá que entregar documentos que demonstrem o nível de preocupação com a gestão dos investimentos do Fundo Solidário Garantidor (FSG), que é administrado pelo instituto e funciona como uma reserva patrimonial e estabilizador financeiro para garantir a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF). Dados apresentados pelo Sindical indicam que aproximadamente R$ 531 milhões do patrimônio previdenciário estão aplicados em ações do BRB, o que corresponde a 12,33% do capital total do banco.

Veto governamental e acompanhamento legislativo

Além disso, o TCDF determinou que seu corpo técnico acompanhe de perto a discussão na Câmara Legislativa do DF sobre o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) a um trecho específico da Lei nº 7.845/2026. O dispositivo vetado autorizava que o Iprev tivesse uma participação societária mínima de 20% nas operações de transferência ou monetização de bens e direitos do DF em favor do BRB, com o objetivo declarado de recompor o patrimônio previdenciário e assegurar o pagamento de aposentados e pensionistas do Distrito Federal.

Questões de governança e mudanças legislativas

O sindicato expressou sérias preocupações em relação a três aspectos principais:

  • A governança e a gestão de riscos desses investimentos significativos.
  • A recente alteração na legislação previdenciária do DF, permitida pela Lei Complementar nº 1.051/2025, que autoriza o Iprev a utilizar até 100% da rentabilidade líquida do FSG para pagar aposentadorias e pensões, desde que o capital principal seja preservado.
  • Os riscos indiretos da carteira de investimentos do Iprev, especialmente sua exposição a instituições ou ativos vinculados ao BRB e ao Banco Master.

O documento do Sindical solicitou especificamente uma avaliação aprofundada sobre como é realizado o monitoramento do risco de crédito e de contraparte, e se as proteções atualmente existentes são suficientes para evitar um possível contágio financeiro ou uma concentração excessiva de risco que possa comprometer o patrimônio dos servidores públicos do Distrito Federal.