Servidora da Prefeitura de Uberlândia é demitida após condutas irregulares e uso excessivo de celular
A Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, demitiu uma servidora lotada na Secretaria de Administração por uma série de condutas consideradas graves e incompatíveis com o serviço público. A decisão, que manteve uma determinação original de dezembro de 2025 após pedido de reconsideração da funcionária, foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira, 23 de setembro.
Condutas negligentes e recusa em executar tarefas
De acordo com a publicação oficial, a servidora apresentou comportamento negligente e desinteressado ao recusar, por inúmeras ocasiões e por um longo período, a execução das atividades que lhe eram repassadas. Essa postura resultou na sobrecarga de outros servidores, conforme relatado pela chefia imediata.
O documento administrativo detalha que, em uma ocasião específica, a diretora do setor questionou a servidora sobre sua ociosidade, já que ela se dedicava apenas ao uso do celular durante o horário de trabalho. A diretora chegou a se propor a ajudá-la nos processos designados para que o trabalho pudesse avançar, mas a servidora se opôs à ordem, afirmando simplesmente que não faria o serviço e passando a ofender a superior.
Uso excessivo de celular e ausências injustificadas
Uma testemunha ouvida durante o processo de apuração confirmou que a servidora demitida deixava de cumprir as funções do cargo, permanecendo frequentemente utilizando o telefone celular em horário de trabalho. Além disso, a testemunha informou que a funcionária se ausentava do local de serviço durante o expediente sem comunicação prévia à chefia.
A decisão também destacou que a servidora apresentou excesso de faltas injustificadas e ausências frequentes do posto de trabalho sem aviso, agravando ainda mais a situação disciplinar.
Insubordinação grave e acusações contra a chefia
A testemunha relatou que a servidora demonstrava conduta insubordinada em relação aos seus superiores, recusando-se a cumprir ordens de serviço, adotando postura agressiva e formulando graves acusações contra sua chefia, inclusive com caracterização de assédio moral. Durante a apuração interna, a própria servidora, em depoimento, confessou várias das condutas infracionais.
Outro ponto levantado pela decisão foi a recusa da servidora em receber documentos relativos ao processo administrativo disciplinar, bem como mandados de intimação. Essa atitude foi interpretada como "resistência injustificada à tramitação de documentos, ao regular andamento processual e à execução dos serviços administrativos".
Período prolongado de irregularidades
Segundo a sentença administrativa, os descumprimentos de deveres funcionais e os comportamentos incompatíveis com o serviço público ocorreram "por um longo período de tempo, meses e anos". O texto afirma que "as provas evidenciam comportamento desidioso no desempenho das atribuições do cargo (...), postura reiteradamente incompatível com o decoro e a urbanidade exigidos no serviço público".
A decisão final ressaltou que a conduta da servidora incluía embaraço ao regular andamento processual e à adequada execução dos serviços administrativos, além de problemas graves comportamentais no ambiente de trabalho, incluindo ofensas aos colegas. Por todos esses motivos, a demissão foi mantida, encerrando o caso na administração municipal de Uberlândia.



