Prefeitura de Uberlândia demite servidor por apresentar atestado médico falso comprado por R$ 60
Servidor demitido em Uberlândia por atestado falso comprado por R$ 60

Prefeitura de Uberlândia demite servidor por apresentar atestado médico falso comprado por R$ 60

A Prefeitura de Uberlândia decidiu pela demissão de um servidor público que apresentou um atestado médico falso para justificar faltas ao trabalho. O caso, que envolve um oficial administrativo lotado na Secretaria Municipal de Educação, foi oficializado através de publicação no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 21 de agosto de 2024.

Detalhes da fraude e investigação

De acordo com as informações divulgadas pela administração municipal, o servidor protocolou um documento que supostamente teria sido emitido pela Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do Bairro Planalto. Este atestado falso visava abonar as faltas do funcionário durante uma semana completa, especificamente do dia 23 até o dia 29 de agosto de 2024.

Contudo, durante o processo de apuração interna, a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), entidade responsável pela administração da UAI Planalto, emitiu um comunicado oficial negando qualquer atendimento ao servidor na data constante do documento fraudulento. Esta declaração foi fundamental para comprovar a falsidade do atestado apresentado.

Confissão do servidor e método utilizado

Em seu depoimento, o oficial administrativo admitiu ter pago cerca de R$ 60 para adquirir o atestado médico falso. Ele revelou que o documento foi obtido através de um contato indicado por terceiros e recebido diretamente no aplicativo de mensagens WhatsApp. Após receber o arquivo digital, o servidor realizou o cadastro do atestado no sistema oficial da Administração Pública municipal.

O servidor também confessou que planejava se ausentar do trabalho na Prefeitura de Uberlândia para “poder trabalhar em outro lugar e conseguir dinheiro para organizar sua vida”. Esta declaração foi considerada especialmente grave pelas autoridades, pois demonstrava uma intenção deliberada de utilizar o cargo público para benefício pessoal.

Decisão administrativa e fundamentação legal

Inicialmente, a comissão processante havia recomendado a aplicação da penalidade de suspensão por 90 dias. No entanto, o secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, divergiu deste parecer e determinou a demissão do servidor, aplicando a sanção máxima prevista no ordenamento jurídico.

Na fundamentação da decisão, publicada no DOM, a Prefeitura destacou que “a gravidade concreta da infração, o dolo evidenciado, o potencial lesivo à Administração e a quebra irreparável da confiança funcional impõem a aplicação da sanção máxima”. O texto ainda acrescentou que a conduta do servidor representou uma violação flagrante aos deveres de honestidade, lealdade, legalidade e dedicação ao serviço público.

Contexto e precedentes em Uberlândia

Este não é o primeiro caso de demissão por documentação falsa na Prefeitura de Uberlândia. Recentemente, outros servidores também foram penalizados por condutas similares, incluindo:

  • Uma servidora que apresentou atestado médico com rasuras
  • Funcionários reprovados no estágio probatório por excesso de faltas não justificadas
  • Cassção de aposentadoria de servidora que admitiu pagar por diploma falso

Estes casos demonstram um endurecimento na fiscalização por parte da administração municipal contra fraudes e irregularidades no serviço público. A decisão de demitir o oficial administrativo serve como um alerta para outros servidores sobre as consequências graves de tentativas de burlar o sistema através de documentação falsa.

A Prefeitura de Uberlândia reafirmou, através desta ação, seu compromisso com a transparência e a moralidade na gestão pública, aplicando as penalidades cabíveis quando identificadas violações aos princípios fundamentais do serviço público.