A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) terá que utilizar parte dos R$ 4 bilhões recuperados em uma ação judicial para reduzir a tarifa de água cobrada dos consumidores. O valor, resultado de uma disputa contra a União, foi pago no fim de 2025 e deve gerar descontos parcelados e iguais para todos os usuários.
Entenda o caso
Em 2024, a Justiça reconheceu o direito da Sanepar à imunidade tributária recíproca, princípio constitucional que impede a cobrança de impostos entre entes federativos. Com isso, a empresa conseguiu reaver valores pagos de Imposto de Renda entre 1996 e 2020, totalizando R$ 4 bilhões.
Destinação dos recursos
Além da redução nas contas, a Sanepar afirmou que pretende usar parte dos recursos em obras estruturantes, como melhoria dos sistemas de abastecimento de água e ampliação das redes de coleta e tratamento de esgoto. No entanto, a porcentagem destinada a cada fim ainda não foi definida e depende de decisão da Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
Proposta da Sanepar vs. posição da Agepar
Inicialmente, a Sanepar sugeriu que 75% do valor fosse usado para modicidade tarifária (benefício aos usuários) e 25% para investimentos, como reservas e remuneração dos acionistas. Porém, a Agepar, em nota técnica, propôs que 100% do valor seja destinado ao consumidor: 50% em descontos tarifários e 50% em investimentos que não causem aumentos na conta de água. A agência argumenta que os recursos não representam um ganho novo, mas sim a devolução de custos pagos pelos usuários ao longo dos anos.
Disputa judicial
A Agepar também defendeu que o assunto passasse por consulta pública e audiência, realizadas em 2025. A Sanepar se opôs e, em 17 de abril, entrou com mandado de segurança para barrar as medidas, solicitando a suspensão imediata das discussões e a anulação da decisão da Agepar. O diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley Lipski, afirmou: “A regra do passado, quando nós apropriamos, era 75% para a modicidade e 25% para investimentos. Hoje se abre uma discussão mais ampla, mas nós mantemos o entendimento original.”
O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido de liminar, destacando que a Agepar agiu dentro da competência legal e que a consulta e audiência são etapas preparatórias voltadas à transparência e participação social.
Próximos passos
Com a consulta e audiência encerradas, a Agepar analisará as contribuições e elaborará uma nova versão da Nota Técnica, que passará pela deliberação do conselho diretor da agência para decisão final.



