A Secretaria da Receita Federal anunciou oficialmente nesta segunda-feira, 16, as expectativas e os prazos para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base de 2025, que será entregue em 2026. A estimativa é de que o órgão receba aproximadamente 44 milhões de declarações, mantendo um volume elevado similar ao do ano anterior.
Calendário e prazos rigorosos
O período para envio das declarações terá início no dia 23 de março e se estenderá até 29 de maio. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos a essas datas, pois a não entrega dentro do prazo estabelecido acarreta penalidades financeiras significativas.
Multas por atraso na declaração
Quem não cumprir o prazo fixado estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a um valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Essa penalidade serve como um incentivo para que os contribuintes realizem a declaração dentro do período legal.
Comparação com o ano anterior
No exercício anterior, 43,58 milhões de pessoas físicas enviaram suas declarações dentro do prazo legal. Quando consideradas também as declarações entregues fora do prazo, o número total chegou a 45,64 milhões de contribuintes. Esses dados indicam uma adesão massiva ao sistema de declaração anual.
Liberação do programa e estratégias de entrega
O programa específico para o Imposto de Renda deste ano será disponibilizado na próxima sexta-feira, 20. No entanto, o envio das declarações só poderá ser efetuado a partir do dia 23 de março, conforme o calendário oficial.
Uma prática comum entre os contribuintes é a entrega antecipada, pois quem envia a declaração mais cedo geralmente recebe a restituição em primeiro lugar. Contudo, é preciso extremo cuidado: se houver erros ou omissões na declaração, o contribuinte perde automaticamente sua posição na fila e é realocado para o final do calendário de restituições.
Fila de prioridades da Receita Federal
A Receita Federal adota critérios específicos para organizar o pagamento das restituições. Embora a data de entrega seja um fator importante, existe também uma fila de prioridades para determinados grupos de contribuintes.
Esses grupos privilegiados recebem a restituição antes dos demais, mesmo que tenham entregado suas declarações nos últimos dias do prazo legal. Essa medida visa atender a necessidades específicas e garantir maior equidade no processo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
A lista de contribuintes obrigados a apresentar a declaração anual é extensa e inclui diversas situações. Entre os principais casos estão:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado.
- Contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil em 2025.
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas com valores acima de R$ 40 mil.
- Indivíduos que usufruíram de isenção na venda de imóveis residenciais com aquisição de outro no prazo de 180 dias.
- Quem teve receita bruta rural superior a R$ 177.920 em 2025.
- Pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos totais acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
- Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o final do ano.
- Contribuintes com trust no exterior ou que optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
- Pessoas que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
- Quem deseja atualizar bens no exterior ou optou pela isenção na venda de imóveis residenciais com aplicação em nova aquisição dentro de 180 dias.
É essencial que todos os contribuintes verifiquem cuidadosamente se se enquadram em alguma dessas situações para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.



