A Prefeitura de Mongaguá, cidade do litoral sul de São Paulo, tomou uma medida importante para organizar o uso do espaço público nas suas praias. Através do decreto municipal n.º 7.971, a administração regulamentou a instalação de tendas, gazebos e estruturas similares na faixa de areia.
Objetivo da regulamentação
A nova norma, que já está valendo para esta temporada de verão, tem como principal objetivo evitar a criação de espaços privativos na praia. A iniciativa busca garantir a livre circulação de todos os banhistas, ambulantes legalizados e a atuação eficiente de serviços públicos essenciais.
Entre os serviços que não podem ser obstruídos estão a limpeza urbana, o trabalho dos guarda-vidas e o acesso das equipes de emergência. A base legal da medida inclui legislações federais que defendem o uso coletivo do espaço público.
Quais são as regras principais?
A instalação de estruturas é permitida, mas deve seguir regras rígidas para não caracterizar ocupação permanente. As condições principais são:
- Retirada obrigatória até as 20h: Nenhuma estrutura pode permanecer montada na areia após esse horário.
- Reinstalação a partir das 6h: A montagem só pode ser feita novamente a partir do início da manhã.
- Proibição de ocupação fixa: É expressamente vedada a configuração de espaços exclusivos ou a ocupação permanente de qualquer ponto da faixa de areia.
O decreto municipal deixa claro que a medida visa impedir a obstrução de serviços de salvamento, fiscalização, limpeza e manutenção das estruturas de saneamento. Além disso, a regra previne riscos de segurança, como corredores de fuga bloqueados, e evita a degradação ambiental do espaço que é de todos.
O que é permitido na praia de Mongaguá?
Nem tudo está proibido. A prefeitura especifica situações em que o uso de estruturas é autorizado:
Tendas de uso familiar são permitidas, desde que não criem exclusividade de espaço, não tenham estrutura fixa e suas medidas não ultrapassem 3 metros por 3 metros.
Estruturas em eventos autorizados também podem ser usadas, desde que o evento tenha aprovação prévia da prefeitura.
Órgãos públicos ou entidades autorizadas podem instalar tendas para apoiar atividades turísticas, educativas, culturais ou de segurança.
Fica permitido o uso de tendas para ações emergenciais nas áreas de saúde, salvamento ou proteção civil.
Por fim, prestadores de serviço ambulante licenciados pela municipalidade podem utilizar estruturas em ponto fixo, respeitando as demais regras.
Multas e penalidades por descumprimento
Quem não seguir as novas regras estará sujeito às penalidades da Lei Municipal n.º 1.075, de 11 de dezembro de 1985. As sanções podem ser civis, criminais e ambientais, aplicadas de forma cumulativa dependendo da gravidade e reincidência.
O processo de fiscalização começa com uma notificação e advertência, caso a irregularidade possa ser corrigida imediatamente.
Se o problema persistir, agentes fiscais, com apoio da Guarda Civil Municipal, podem proceder com a retirada e apreensão dos materiais irregulares, lavrando um Auto de Apreensão.
Em casos mais graves, pode haver aplicação de multas, e a polícia pode ser acionada para restaurar a ordem pública na orla da cidade.