Divinópolis implementa medidas rigorosas contra crimes ambientais e depredação
A Prefeitura de Divinópolis, no estado de Minas Gerais, deu um passo significativo no combate a infrações ambientais e à depredação de bens públicos com a sanção de duas novas leis nesta quinta-feira, 5 de setembro. As normas visam fortalecer a fiscalização e aumentar as penalidades para quem comete atos como descarte irregular de lixo e vandalismo, contando também com a participação ativa da população por meio de denúncias recompensadas.
Programa de Incentivo à Cidadania Ativa recompensa denunciantes
A Lei 9.660 estabelece o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, uma iniciativa inovadora que oferece uma recompensa financeira aos cidadãos que denunciarem crimes ambientais e contra o patrimônio público. O programa prevê o pagamento de até 20% do valor da multa aplicada ao infrator, desde que a denúncia leve à identificação e responsabilização do suspeito. Entre as infrações cobertas estão:
- Pichação ou grafite não autorizado;
- Furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos, equipamentos públicos ou mobiliário urbano;
- Descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas ou privadas;
- Depredação, destruição ou qualquer dano a bens públicos;
- Queimadas de qualquer natureza, incluindo em lotes vagos, áreas com vegetação nativa ou exótica, áreas de preservação ambiental, espaços públicos ou privados;
- Manutenção de lotes sujos;
- Maus-tratos, abuso, abandono, violência ou qualquer conduta que atente contra a integridade física dos animais, na forma da legislação vigente;
- Descarte de resíduos sólidos domiciliares ou comerciais em dias ou horários diferentes dos estabelecidos pelo serviço municipal de coleta.
As denúncias devem ser enviadas aos órgãos competentes, que serão regulamentados pelo município, e podem ser feitas de forma anônima. No entanto, para receber a recompensa, o denunciante precisa estar previamente identificado e cadastrado, com garantia de sigilo dos dados. O pagamento ocorrerá apenas após a quitação da multa pelo infrator, e em caso de múltiplas denúncias sobre o mesmo fato, a recompensa será destinada ao primeiro protocolo registrado.
Aumento significativo nas multas para descarte irregular de lixo
Paralelamente, a Lei 9.658 altera a legislação anterior para aumentar as multas aplicadas a quem for flagrado jogando lixo em vias públicas. A partir de agora, os infratores poderão ser penalizados com 10 Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMDs), com cada unidade fixada em R$ 111,07 para o ano de 2026, totalizando uma multa de R$ 1.110,70. Em casos de reincidência, o valor pode ser dobrado, e estabelecimentos comerciais que cometerem a infração podem sofrer interdição ou cassação do alvará, além da multa.
O canal oficial de denúncias, que será regulamentado pelo Poder Executivo, poderá operar por telefone, aplicativo ou plataforma digital, permitindo o envio de fotos, vídeos e localização para facilitar a fiscalização. A identidade dos denunciantes será preservada sempre que solicitado, e a Prefeitura ficará responsável por designar os órgãos encarregados de executar a lei, além de criar um cadastro interno para controle das multas e reincidências.
Essas medidas representam um esforço conjunto entre o poder público e a sociedade para promover uma cidade mais limpa e segura, incentivando a cidadania ativa e desencorajando práticas prejudiciais ao meio ambiente e ao patrimônio coletivo.



