CLDF aprova lei que limita portarias virtuais em condomínios com mais de 45 unidades no DF
Lei no DF restringe portarias virtuais em condomínios grandes

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou uma nova lei que impõe restrições ao uso de portarias virtuais em condomínios residenciais com mais de 45 unidades. A medida busca equilibrar a tecnologia com a necessidade de segurança e interação humana.

O que muda com a nova lei?

A legislação estabelece que condomínios com mais de 45 unidades não poderão operar exclusivamente com portarias virtuais. A presença de um porteiro humano será obrigatória em determinados horários, garantindo maior controle de acesso e atendimento personalizado.

Motivações por trás da decisão

Entre as principais preocupações que levaram à aprovação da lei estão:

  • Segurança: maior dificuldade para invasores em burlar sistemas virtuais
  • Acessibilidade: atendimento adequado para idosos e pessoas com dificuldades tecnológicas
  • Empregos: manutenção de postos de trabalho na área de portaria
  • Interação humana: preservação do contato pessoal nas relações condominiais

Próximos passos

A lei agora segue para sanção do governador do Distrito Federal. Caso aprovada, os condomínios terão prazo para se adequarem às novas regras. Especialistas em direito condominial já começam a se preparar para orientar síndicos e administradoras sobre a implementação.

Esta medida reflete um debate crescente sobre como equilibrar inovação tecnológica com necessidades sociais básicas nos espaços urbanos contemporâneos.