Justiça mantém suspensão do IPTU em Campo Grande e determina reajuste limitado à inflação
Justiça mantém suspensão do IPTU em Campo Grande

Justiça mantém suspensão do IPTU em Campo Grande e determina reajuste limitado à inflação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, pela segunda vez consecutiva, um recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a liminar que suspende o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo vencimento estava marcado para 12 de fevereiro. A decisão judicial foi publicada oficialmente na noite de segunda-feira, dia 9 de fevereiro, consolidando uma vitória inicial para os contribuintes representados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS).

Recurso da prefeitura é rejeitado novamente

O recurso, tecnicamente denominado agravo de instrumento, foi apresentado pela administração municipal na tentativa de derrubar a liminar concedida na última sexta-feira, dia 6 de fevereiro. A ação judicial foi movida pela OAB-MS, que alegou irregularidades no cálculo do imposto. O pedido foi analisado e rejeitado pela desembargadora Denise de Barros Dodero, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mantendo assim a eficácia da medida cautelar.

Com a decisão, permanecem válidas tanto a suspensão do vencimento do imposto quanto a obrigação de a prefeitura recalcular os valores do IPTU. Conforme estabelecido na liminar, o reajuste deve se limitar estritamente à inflação acumulada de 5,32%, índice que, segundo a OAB-MS, foi ultrapassado após alterações no cadastro imobiliário realizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Argumentos da prefeitura são refutados pela Justiça

No recurso, o município apresentou uma série de argumentos que foram minuciosamente analisados e, em sua maioria, não acolhidos pela magistrada. A prefeitura alegou que:

  • A OAB-MS não teria legitimidade para representar os contribuintes.
  • A Justiça Estadual não seria competente para julgar o caso.
  • A decisão causaria prejuízo financeiro significativo, com risco à manutenção de serviços públicos essenciais.
  • Não houve aumento ilegal, mas apenas atualização monetária e ajustes técnicos regulares.

Na fundamentação da decisão, a desembargadora Denise de Barros Dodero afirmou categoricamente que a OAB-MS possui legitimidade para propor a ação, uma vez que atua na defesa coletiva dos interesses da sociedade. Além disso, ressaltou que a Justiça Estadual é competente para analisar a matéria, não havendo qualquer irregularidade nesse aspecto.

A magistrada também destacou que não há dano financeiro grave ou irreparável para o município, pois a arrecadação do IPTU continuará ocorrendo, apenas com o reajuste inflacionário. O prejuízo alegado pela prefeitura se restringiria à diferença cobrada acima do índice de 5,32%, que foi considerada ilegal pela Justiça.

Erro na atualização cadastral é apontado

A decisão judicial apontou ainda que o erro estaria na atualização cadastral realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Segundo a desembargadora, houve alteração nos valores dos imóveis sem a existência de lei específica que autorizasse tal medida, sem relatório técnico detalhado e sem ampla publicidade, o que configurou violação de regras legais estabelecidas.

O único ponto em que a Justiça deu razão parcial à prefeitura foi em relação aos descontos. A decisão reconheceu que o município não é obrigado a conceder abatimento de 20% e pode manter apenas o desconto de 10% para pagamento à vista, conforme sua discricionariedade administrativa.

Processo ainda não terminou

Apesar da negativa do agravo de instrumento, o processo judicial ainda não chegou ao seu término. A prefeitura já ingressou com outro recurso, um pedido de suspensão de liminar e de sentença, que foi distribuído à presidência do TJMS e está sob a responsabilidade do desembargador Dorival Renato Pavan.

Enquanto não houver uma decisão final e definitiva sobre o mérito da questão, a orientação de especialistas em direito tributário e de entidades representativas é que os contribuintes aguardem. Por ora, o prazo de pagamento do IPTU permanece suspenso, não havendo qualquer obrigação de quitar o imposto com os valores anteriormente divulgados.

A prefeitura tem um prazo de até 30 dias para recalcular os valores do IPTU, limitando o reajuste à inflação de 5,32%, e emitir novos boletos, com a definição de uma nova data de vencimento. A situação gera expectativa e alívio temporário para milhares de proprietários de imóveis em Campo Grande, que aguardam a resolução definitiva do impasse.