O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (27) uma medida que permite aos estados utilizarem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para o pagamento de suas dívidas com a União. A decisão foi tomada em sessão conjunta e representa uma significativa mudança na gestão do endividamento estadual.
O que muda com a derrubada do veto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado essa possibilidade em janeiro deste ano, durante a sanção de um novo programa de refinanciamento de débitos estaduais. No entanto, deputados e senadores decidiram derrubar este veto, atendendo a uma demanda antiga dos governadores dos estados mais endividados.
Os repasses do FNDR começarão em 2029 de forma escalonada, atingindo o valor anual de R$ 60 bilhões somente a partir de 2043. O fundo foi criado pela reforma tributária com o objetivo principal de reduzir desigualdades regionais e sociais através da distribuição de recursos da União para estados e o Distrito Federal.
Estados beneficiados e prazos importantes
Desde fevereiro, governadores e secretários de Fazenda dos estados mais endividados com a União - São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul - defendiam a derrubada deste e de outros vetos presidenciais. Para essas administrações estaduais, as derrubadas são essenciais para que possam aderir ao plano de renegociação.
O prazo máximo para adesão ao novo programa de financiamento é 31 de dezembro de 2025. O programa prevê renegociação dos valores com desconto nos juros e parcelamento em até 30 anos com a União. Em contrapartida, são exigidos investimentos em setores específicos, como educação.
Panorama do endividamento estadual
Segundo dados do Tesouro Nacional, a dívida dos estados e do Distrito Federal com a União ultrapassou R$ 1,1 trilhão em 2024. O estado mais endividado é São Paulo, com R$ 372,1 bilhões, seguido por Rio de Janeiro (R$ 217,9 bilhões), Minas Gerais (R$ 191,7 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 128,9 bilhões) e Goiás (R$ 27,5 bilhões).
O plano sancionado por Lula estabelece que os estados poderão quitar parte das dívidas através da transferência de ativos para a União, incluindo bens móveis, imóveis e participações societárias. Com a derrubada do veto, os repasses do FNDR também poderão ser utilizados para esse abatimento.
Outras medidas aprovadas
Os parlamentares também retomaram um trecho vetado que permite à União optar por abater da dívida os valores gastos pelos estados na execução de obras que são de responsabilidade federal. Além disso, foram mantidos os benefícios concedidos pela União para estados afetados por calamidades públicas através do Regime de Recuperação Fiscal.
Essa medida permitirá que, por exemplo, parcelas de dívidas anteriores à adesão ao novo programa sejam reduzidas de forma extraordinária, oferecendo um alívio adicional para as finanças estaduais.