Decreto em Belém controla saída de pescado na Pedra do Peixe durante Semana Santa
Decreto controla saída de pescado em Belém na Semana Santa

Decreto municipal regula transporte de pescado durante período da Semana Santa em Belém

Comerciantes e transportadores de diversos municípios paraenses que estiveram na madrugada desta sexta-feira (20) na Pedra do Peixe, localizada no tradicional mercado Ver-o-Peso em Belém, precisaram emitir a Guia de Transporte do Pescado (GTP) para retirar o peixe e transportá-lo para outras regiões do estado. A exigência faz parte do Decreto Municipal nº 114.283/2026, que regula a saída do pescado de Belém para outros municípios paraenses entre 19 de março e 3 de abril, período que se estende até a Sexta-Feira Santa.

Objetivo da medida é garantir abastecimento e estabilidade de preços

Segundo o secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedcon), André Cunha, a meta principal do decreto é garantir o abastecimento interno da capital, evitar a escassez do pescado e coibir o aumento desordenado de preços durante este período crítico. "Nesse período é comum a alta no valor do peixe pela sazonalidade, marés altas e período de defeso, o que reduz significativamente a oferta. Controlar a saída nos ajuda a manter o peixe disponível nos mercados de Belém, com preço mais estável para a população", explicou o secretário.

Como funciona o processo de emissão da Guia de Transporte do Pescado

O cadastro para emissão da Guia de Transporte do Pescado (GTP) deve ser feito diretamente com a Sedcon, através de e-mail ou telefone. Os interessados em transportar pescado de Belém para outros municípios paraenses até o dia 3 de abril têm de entrar em contato pelo endereço dfmp@sedcon.pmb.pa.gov.br ou pelos telefones (91) 98500-9311, 98021-3664, 8196-0246, 98469-2628, 99618-1810 e 999906-3346. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h, e aos domingos, das 8h às 14h.

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As GTPs são entregues todos os dias de vigência do Decreto, a partir das 20h, no posto itinerante da Sedcon, instalado na Pedra do Peixe do Ver-o-Peso. O horário oficial de comercialização do pescado na Pedra do Peixe neste período é de meia-noite às 7h, coincidindo com o pico de chegada de caminhões e compradores.

Documentação necessária para emissão da autorização

Para emitir a autorização de transporte, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Requerimento oficial enviado pelas prefeituras municipais, identificando destino, quantidade de pescado, nome do responsável e placa do veículo;
  • Cópia de documento de identificação do responsável pelo transporte;
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão da GTP, no valor de R$ 65,85, cobrada pela Sedcon.

Medidas de segurança e organização complementam o controle

Além do controle rigoroso da saída do pescado, a Sedcon também informou que realiza o ordenamento da comercialização na Pedra do Peixe. De acordo com o diretor de Feiras, Mercados e Portos da Sedcon, Neivo Cravo, servidores da secretaria estão de plantão desde as 16h até o encerramento das atividades, acompanhando balanceiros, peixeiros e transportadores para garantir vendas organizadas e seguras.

A Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade (Segbel) reforçou ainda o controle do trânsito, especialmente na área utilizada pelos caminhões de transporte do pescado, para evitar congestionamentos e garantir circulação tranquila na região do Ver-o-Peso.

Resumo do serviço: como emitir a GTP

O que é: Guia de Transporte do Pescado (GTP), exigida para caminhões que levam pescado de Belém para outros municípios paraenses entre 19 de março e 3 de abril.

Onde pedir: no e-mail dfmp@sedcon.pmb.pa.gov.br ou pelos telefones: (91) 98500-9311, 98021-3664, 8196-0246, 98469-2628, 99618-1810, 999906-3346.

Horário de atendimento para cadastramento: segunda a sexta, 14h às 20h; domingos, 8h às 14h.

Onde retirar a GTP: posto itinerante da Sedcon, na Pedra do Peixe do Ver-o-Peso, a partir das 20h, todos os dias de vigência do Decreto.

Documentos necessários: requerimento oficial da prefeitura de destino, identificação do responsável, detalhes do transporte e comprovante de pagamento da taxa de R$ 65,85.

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