Lei de 1998 proíbe máscaras no carnaval de Araçoiaba, no Grande Recife
Proibição de máscaras no carnaval de Araçoiaba gera debate

Proibição de máscaras no carnaval de Araçoiaba reacende debate sobre liberdade e segurança

Enquanto muitos foliões se preparam para o carnaval com fantasias elaboradas e adereços criativos, a cidade de Araçoiaba, localizada no Grande Recife, impõe uma restrição que tem chamado a atenção nas redes sociais. Com base em uma lei municipal de 1998, o uso de máscaras, capuzes, capacetes, pintura facial e qualquer objeto que dificulte a identificação é proibido durante os eventos e desfiles carnavalescos no município.

Medida de segurança ou violação de direitos?

A prefeitura de Araçoiaba publicou uma postagem no Instagram na terça-feira (3), esclarecendo que a Polícia Militar, a Civil e a Guarda Municipal estão autorizadas a abordar pessoas com o rosto coberto e solicitar a retirada do acessório. Em caso de recusa, a peça pode ser apreendida e o indivíduo encaminhado para identificação. A gestão municipal justifica a norma como uma forma de garantir mais segurança, organização e tranquilidade para todos os foliões.

No entanto, a Lei Municipal 33/98, sancionada em 19 de fevereiro de 1998 pelo então prefeito Hildemar Alves Guimarães, apresenta nuances. O texto permite o uso de máscaras por integrantes de blocos carnavalescos, desde que todos os membros estejam cadastrados e identificados pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo da cidade. Além disso, pessoas que não residem no município devem ser identificadas com dados da carteira de identidade durante o carnaval. Curiosamente, a lei não prevê explicitamente a retenção das máscaras nem menciona outros itens como capuzes ou pintura facial, diferindo da comunicação recente da prefeitura.

Divergências jurídicas sobre a constitucionalidade

Especialistas em direito apresentam opiniões contrastantes sobre a validade da medida. Marcelo Labanca, constitucionalista e professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), argumenta que a lei é inconstitucional. A norma viola o direito à liberdade do cidadão, garantido pela Constituição, ao proibir de maneira genérica o uso de máscaras em locais públicos durante o carnaval, afirma. Ele critica a desproporcionalidade da restrição, sugerindo que aumentar o policiamento seria uma solução mais adequada para alcançar o objetivo de segurança pública.

Por outro lado, Fabiana Augusta, procuradora federal e diretora da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE), defende que a lei não afronta diretamente a Constituição. Há a possibilidade de a pessoa utilizar máscara, desde que se cadastre antes com a municipalidade, explica. Ela considera a medida uma restrição administrativa proporcional, pois não resulta em prisão, apenas em identificação e possível coleta temporária do acessório, permitindo que o folião retorne à festa após o procedimento.

O debate reflete tensões entre a busca por segurança em eventos de grande aglomeração e a preservação das liberdades individuais. Enquanto isso, o g1 tenta contato com a prefeitura de Araçoiaba para obter mais esclarecimentos sobre as críticas à aplicação da lei, destacando como normas antigas continuam a moldar as tradições carnavalescas na região.