Proibição de máscaras no carnaval de Araçoiaba reacende debate sobre liberdade e segurança
Enquanto muitos foliões se preparam para o carnaval com fantasias elaboradas e adereços criativos, a cidade de Araçoiaba, localizada no Grande Recife, impõe uma restrição que tem chamado a atenção nas redes sociais. Com base em uma lei municipal de 1998, o uso de máscaras, capuzes, capacetes, pintura facial e qualquer objeto que dificulte a identificação é proibido durante os eventos e desfiles carnavalescos no município.
Medida de segurança ou violação de direitos?
A prefeitura de Araçoiaba publicou uma postagem no Instagram na terça-feira (3), esclarecendo que a Polícia Militar, a Civil e a Guarda Municipal estão autorizadas a abordar pessoas com o rosto coberto e solicitar a retirada do acessório. Em caso de recusa, a peça pode ser apreendida e o indivíduo encaminhado para identificação. A gestão municipal justifica a norma como uma forma de garantir mais segurança, organização e tranquilidade para todos os foliões.
No entanto, a Lei Municipal 33/98, sancionada em 19 de fevereiro de 1998 pelo então prefeito Hildemar Alves Guimarães, apresenta nuances. O texto permite o uso de máscaras por integrantes de blocos carnavalescos, desde que todos os membros estejam cadastrados e identificados pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo da cidade. Além disso, pessoas que não residem no município devem ser identificadas com dados da carteira de identidade durante o carnaval. Curiosamente, a lei não prevê explicitamente a retenção das máscaras nem menciona outros itens como capuzes ou pintura facial, diferindo da comunicação recente da prefeitura.
Divergências jurídicas sobre a constitucionalidade
Especialistas em direito apresentam opiniões contrastantes sobre a validade da medida. Marcelo Labanca, constitucionalista e professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), argumenta que a lei é inconstitucional. A norma viola o direito à liberdade do cidadão, garantido pela Constituição, ao proibir de maneira genérica o uso de máscaras em locais públicos durante o carnaval, afirma. Ele critica a desproporcionalidade da restrição, sugerindo que aumentar o policiamento seria uma solução mais adequada para alcançar o objetivo de segurança pública.
Por outro lado, Fabiana Augusta, procuradora federal e diretora da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE), defende que a lei não afronta diretamente a Constituição. Há a possibilidade de a pessoa utilizar máscara, desde que se cadastre antes com a municipalidade, explica. Ela considera a medida uma restrição administrativa proporcional, pois não resulta em prisão, apenas em identificação e possível coleta temporária do acessório, permitindo que o folião retorne à festa após o procedimento.
O debate reflete tensões entre a busca por segurança em eventos de grande aglomeração e a preservação das liberdades individuais. Enquanto isso, o g1 tenta contato com a prefeitura de Araçoiaba para obter mais esclarecimentos sobre as críticas à aplicação da lei, destacando como normas antigas continuam a moldar as tradições carnavalescas na região.